Monique
é acusada de participação no crime ao lado do ex-vereador Jairo dos Santos
Júnior, também réu no caso. Ambos seguem sendo julgados pela Justiça do Rio de
Janeiro.
A
decisão do ministro atende a uma reclamação apresentada por Leniel Borel de
Almeida Junior, pai da vítima e assistente de acusação no processo. Ele
contestou a decisão do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, que havia
revogado a prisão preventiva de Monique sob o argumento de excesso de prazo.
No
entendimento do magistrado, a revogação da prisão desconsiderou decisões
anteriores do próprio STF. “Houve violação à autoridade das decisões da
Corte que já haviam restabelecido a prisão para garantia da ordem pública e da
instrução processual”, destacou o ministro.
O
posicionamento também foi respaldado pela Procuradoria-Geral da República, que
se manifestou pela necessidade de manutenção da medida cautelar. Em parecer, a
PGR apontou que a soltura contrariava decisões já consolidadas no âmbito do
Supremo.
Outro
ponto central da decisão diz respeito ao alegado excesso de prazo. Para Gilmar
Mendes, o atraso no andamento do processo não configura ilegalidade, uma vez
que teria sido provocado por estratégias da própria defesa. “Quando o
retardo decorre de atos da defesa, não há constrangimento ilegal”,
afirmou.
Segundo
o ministro, houve manobras processuais que contribuíram para o adiamento da
sessão de julgamento, o que afasta o argumento utilizado para justificar a
soltura da acusada.
Ao determinar o retorno de Monique Medeiros à prisão, o ministro também orientou a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro a adotar medidas que garantam a integridade física e moral da ré.
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