segunda-feira, 9 de março de 2026

TCE determina devolução de R$ 1,77 milhão ao FUNDEB pela Prefeitura de Garanhuns

              Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco determinou que a Prefeitura de Garanhuns restitua R$ 1.770.433,01 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica após a identificação de irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados à educação básica no exercício de 2023.

O julgamento ocorreu no último dia 3, durante sessão da Primeira Câmara do tribunal, que analisou o Processo nº 25100812-5. A decisão foi tomada por unanimidade e avaliou despesas realizadas durante a gestão do prefeito Sivaldo Albino.

De acordo com o relatório da auditoria do TCE, parte dos recursos da parcela de 30% do FUNDEB foi utilizada em contratos firmados com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios, por meio dos projetos intitulados “Acolher” e “Comer Bem, Viver Melhor”.

Embora os programas tenham sido apresentados como iniciativas voltadas à promoção da saúde preventiva e orientação nutricional nas escolas, os auditores identificaram que os valores foram empregados principalmente na contratação indireta de profissionais de apoio para unidades de ensino, como merendeiras, auxiliares de serviços gerais e monitores de transporte escolar.

Para o Tribunal de Contas, essa forma de utilização dos recursos caracteriza desvio de finalidade. Segundo o entendimento da corte, as despesas foram estruturadas sob a justificativa de ações nas áreas de saúde e assistência social, o que não se enquadra diretamente nas finalidades legais previstas para o financiamento da manutenção e do desenvolvimento do ensino.

Diante das irregularidades apontadas, o TCE determinou que o município recomponha a conta do FUNDEB utilizando recursos da própria arrecadação municipal. O prazo estabelecido para a devolução é de até 180 dias.

Apesar da decisão, o tribunal não aplicou penalidades pessoais aos gestores envolvidos. O entendimento foi de que não houve comprovação de dolo ou má-fé na condução dos contratos analisados.

Justiça Federal - O episódio também foi objeto de ação judicial na Justiça Federal, especificamente na 23ª Vara Federal de Pernambuco. A ação popular foi apresentada pela então vereadora Fany Bernal.

Na decisão, o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira reconheceu a existência de desvio de finalidade nos contratos analisados, declarou a nulidade dos pagamentos e determinou a devolução de aproximadamente R$ 1,77 milhão.

A sentença também estabeleceu a responsabilização do prefeito Sivaldo Albino e da secretária municipal de Educação, Wilza Vitorino.

A ABDESM, por sua vez, foi excluída da responsabilização por não haver comprovação de má-fé em sua atuação.

Durante a tramitação da investigação, a Polícia Federal chegou a recolher documentos na Prefeitura de Garanhuns e na Secretaria de Educação para auxiliar na apuração dos fatos.

A gestão municipal apresentou recurso contra a decisão judicial ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Até o momento, o julgamento do recurso ainda não teve resultado divulgado.  Do Blog do Carlos Eugênio.

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