O
julgamento ocorreu no último dia 3, durante sessão da Primeira Câmara do
tribunal, que analisou o Processo nº 25100812-5. A decisão foi tomada por
unanimidade e avaliou despesas realizadas durante a gestão do prefeito Sivaldo
Albino.
De
acordo com o relatório da auditoria do TCE, parte dos recursos da parcela de
30% do FUNDEB foi utilizada em contratos firmados com a Agência Brasileira de
Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios, por meio dos projetos
intitulados “Acolher” e “Comer Bem, Viver Melhor”.
Embora
os programas tenham sido apresentados como iniciativas voltadas à promoção da
saúde preventiva e orientação nutricional nas escolas, os auditores
identificaram que os valores foram empregados principalmente na contratação
indireta de profissionais de apoio para unidades de ensino, como merendeiras,
auxiliares de serviços gerais e monitores de transporte escolar.
Para
o Tribunal de Contas, essa forma de utilização dos recursos caracteriza desvio
de finalidade. Segundo o entendimento da corte, as despesas foram estruturadas
sob a justificativa de ações nas áreas de saúde e assistência social, o que não
se enquadra diretamente nas finalidades legais previstas para o financiamento
da manutenção e do desenvolvimento do ensino.
Diante
das irregularidades apontadas, o TCE determinou que o município recomponha a
conta do FUNDEB utilizando recursos da própria arrecadação municipal. O prazo
estabelecido para a devolução é de até 180 dias.
Apesar
da decisão, o tribunal não aplicou penalidades pessoais aos gestores
envolvidos. O entendimento foi de que não houve comprovação de dolo ou má-fé na
condução dos contratos analisados.
Justiça
Federal - O episódio
também foi objeto de ação judicial na Justiça Federal, especificamente na 23ª
Vara Federal de Pernambuco. A ação popular foi apresentada pela então vereadora
Fany Bernal.
Na
decisão, o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira reconheceu a existência de
desvio de finalidade nos contratos analisados, declarou a nulidade dos
pagamentos e determinou a devolução de aproximadamente R$ 1,77 milhão.
A
sentença também estabeleceu a responsabilização do prefeito Sivaldo Albino e da
secretária municipal de Educação, Wilza Vitorino.
A
ABDESM, por sua vez, foi excluída da responsabilização por não haver
comprovação de má-fé em sua atuação.
Durante
a tramitação da investigação, a Polícia Federal chegou a recolher documentos na
Prefeitura de Garanhuns e na Secretaria de Educação para auxiliar na apuração
dos fatos.
A gestão municipal apresentou recurso contra a decisão judicial ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Até o momento, o julgamento do recurso ainda não teve resultado divulgado. Do Blog do Carlos Eugênio.
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