Ao analisar o caso, a relatora concluiu que não há
conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça comum,
entendimento que levou à revogação da liminar concedida em 2024. A magistrada
destacou que o pedido formulado na ação trabalhista possui fundamentos próprios
do direito laboral, afastando a alegação de sobreposição com o processo que
tramita na esfera cível.
Na decisão, a ministra pontuou que a demanda
trabalhista busca reparação por danos morais a partir de múltiplos fatores
relacionados à relação de trabalho. Entre os fundamentos apresentados estão a
alegação de fraude contratual — sob o argumento de que Mirtes e sua mãe, Marta
Maria, seriam funcionárias fantasmas da Prefeitura de Tamandaré —, o trabalho
exercido durante o período de isolamento social sem enquadramento como
atividade essencial e a tese de racismo estrutural, apontando tratamento
discriminatório na prestação de serviços.
A relatora ressaltou ainda que não houve declaração
expressa de competência ou incompetência entre os juízos envolvidos, nem
controvérsia formal sobre eventual reunião de processos — requisitos que
poderiam caracterizar conflito de competência.
A suspensão da ação havia sido determinada em setembro de 2024 pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, então relator do caso, após alegação da defesa de Sari de que duas ações relacionadas ao mesmo fato tramitavam simultaneamente, ambas com pedido de indenização por danos morais. Com a nova decisão, o processo trabalhista volta a tramitar regularmente.
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