sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

STJ derruba liminar e autoriza retomada de ação trabalhista movida por Mirtes Renata

             A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a decisão liminar que havia suspendido o andamento da ação trabalhista movida por Mirtes Renata contra Sari Gaspar Corte Real. A decisão foi assinada na terça-feira (10).

Ao analisar o caso, a relatora concluiu que não há conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça comum, entendimento que levou à revogação da liminar concedida em 2024. A magistrada destacou que o pedido formulado na ação trabalhista possui fundamentos próprios do direito laboral, afastando a alegação de sobreposição com o processo que tramita na esfera cível.

Na decisão, a ministra pontuou que a demanda trabalhista busca reparação por danos morais a partir de múltiplos fatores relacionados à relação de trabalho. Entre os fundamentos apresentados estão a alegação de fraude contratual — sob o argumento de que Mirtes e sua mãe, Marta Maria, seriam funcionárias fantasmas da Prefeitura de Tamandaré —, o trabalho exercido durante o período de isolamento social sem enquadramento como atividade essencial e a tese de racismo estrutural, apontando tratamento discriminatório na prestação de serviços.

A relatora ressaltou ainda que não houve declaração expressa de competência ou incompetência entre os juízos envolvidos, nem controvérsia formal sobre eventual reunião de processos — requisitos que poderiam caracterizar conflito de competência.

A suspensão da ação havia sido determinada em setembro de 2024 pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, então relator do caso, após alegação da defesa de Sari de que duas ações relacionadas ao mesmo fato tramitavam simultaneamente, ambas com pedido de indenização por danos morais. Com a nova decisão, o processo trabalhista volta a tramitar regularmente.

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