De
acordo com documento oficial do Tribunal, não eram apenas quatro, mas 20
secretários municipais da Prefeitura do Recife incluídos no escopo da
investigação questionada. A informação consta na decisão assinada pelo ministro
Gilmar Mendes, que analisou a legalidade dos procedimentos adotados pelo Grupo
de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
No
despacho, o magistrado detalha que os responsáveis pelas apurações
requisitaram, por intermédio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), cópias
das declarações de Imposto de Renda de 22 agentes públicos, abrangendo um
período extenso: os últimos cinco anos de exercício funcional de cada um.
O
ponto central da crítica do STF está na ausência de justificativas
individualizadas. Segundo o ministro, a diligência não esclareceu quais fatos
concretos ligariam cada agente às supostas irregularidades nem demonstrou de
que forma a quebra de sigilo fiscal seria indispensável para o avanço da
investigação.
Essa
fragilidade levou Gilmar Mendes a reconhecer “a existência de elementos
que indicam desvirtuamento do procedimento investigativo do Gaeco”.
Para o magistrado, a solicitação simultânea e padronizada de informações
patrimoniais sensíveis, sem a indicação de condutas específicas ou indícios
individualizados, caracteriza o que a jurisprudência classifica como “pesca
probatória” — prática vedada no ordenamento jurídico brasileiro.
Na nota divulgada pelo STF, fica explícito que, dos 22 agentes públicos citados, 20 ocupavam cargos de secretários municipais, o que reforçou o entendimento de que houve extrapolação dos limites legais na condução da apuração. A decisão amplia o debate sobre o uso de instrumentos investigativos e seus impactos institucionais, especialmente em contextos de elevada tensão política.
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