segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

STF aponta “pesca probatória” e revela que investigação atingiu 20 secretários da Prefeitura do Recife

               Mesmo tramitando sob sigilo judicial, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acabou lançando nova luz sobre um episódio que aprofunda a crise política em Pernambuco. Ao determinar que a Polícia Federal investigue a conduta da Polícia Civil, diante de indícios de uma suposta apuração clandestina com viés político, o STF revelou um dado até então desconhecido: o número de alvos era muito maior do que se imaginava.

De acordo com documento oficial do Tribunal, não eram apenas quatro, mas 20 secretários municipais da Prefeitura do Recife incluídos no escopo da investigação questionada. A informação consta na decisão assinada pelo ministro Gilmar Mendes, que analisou a legalidade dos procedimentos adotados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

No despacho, o magistrado detalha que os responsáveis pelas apurações requisitaram, por intermédio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), cópias das declarações de Imposto de Renda de 22 agentes públicos, abrangendo um período extenso: os últimos cinco anos de exercício funcional de cada um.

O ponto central da crítica do STF está na ausência de justificativas individualizadas. Segundo o ministro, a diligência não esclareceu quais fatos concretos ligariam cada agente às supostas irregularidades nem demonstrou de que forma a quebra de sigilo fiscal seria indispensável para o avanço da investigação.

Essa fragilidade levou Gilmar Mendes a reconhecer “a existência de elementos que indicam desvirtuamento do procedimento investigativo do Gaeco”. Para o magistrado, a solicitação simultânea e padronizada de informações patrimoniais sensíveis, sem a indicação de condutas específicas ou indícios individualizados, caracteriza o que a jurisprudência classifica como “pesca probatória” — prática vedada no ordenamento jurídico brasileiro.

Na nota divulgada pelo STF, fica explícito que, dos 22 agentes públicos citados, 20 ocupavam cargos de secretários municipais, o que reforçou o entendimento de que houve extrapolação dos limites legais na condução da apuração. A decisão amplia o debate sobre o uso de instrumentos investigativos e seus impactos institucionais, especialmente em contextos de elevada tensão política. 

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