quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Justiça condena Governo Raquel por afastamento ilegal da delegada Natasha e fixa indenização de R$ 90 mil

            A Justiça de Pernambuco reconheceu que o Estado extrapolou os limites legais ao afastar a delegada Natasha Dolci de suas funções durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, no contexto do caso Rodrigo Carvalheira. Em sentença proferida nesta quarta-feira (4), a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o Estado ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais, ao concluir que houve abuso de poder e violação de direitos fundamentais.

A decisão anulou integralmente a Portaria nº 2.755/2024, que impôs uma série de medidas consideradas ilegais e desproporcionais. Entre elas, a obrigação de comparecimento diário da delegada à Diretoria de Recursos Humanos (DRH), a suspensão do porte de arma sem fundamentação concreta e o recolhimento de arma, munições e da carteira funcional.

Segundo a magistrada Milena Flores Ferraz Cintra, responsável pela sentença, as medidas adotadas pela Administração Pública não possuíam respaldo legal nem observavam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para o Judiciário, o controle dos atos administrativos é plenamente cabível quando há indícios de ilegalidade, abuso de poder ou afronta a direitos fundamentais.

A sentença também destacou que os atos praticados causaram abalo moral presumido, uma vez que expuseram a delegada a situações de constrangimento, insegurança e risco concreto à sua integridade física. Durante o período de afastamento, inclusive, foi registrado um boletim de ocorrência relatando que Natasha Dolci teria sido seguida por um homem armado.

Ainda conforme os autos, a própria Secretaria de Defesa Social (SDS) acabou reconhecendo o equívoco ao revogar o afastamento e restituir todas as prerrogativas funcionais da delegada, incluindo o porte de arma e os demais instrumentos de trabalho.

Ao afastar a tese apresentada pelo Estado de que o Judiciário não poderia interferir no mérito administrativo, a juíza ressaltou que a atuação judicial não substitui a Administração, mas se impõe como mecanismo de proteção quando há excessos ou violações de direitos. A decisão declarou, de forma definitiva, a nulidade das medidas impostas e confirmou que houve condução irregular no processo disciplinar. 

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