A
decisão anulou integralmente a Portaria nº 2.755/2024, que impôs uma série de
medidas consideradas ilegais e desproporcionais. Entre elas, a obrigação de
comparecimento diário da delegada à Diretoria de Recursos Humanos (DRH), a
suspensão do porte de arma sem fundamentação concreta e o recolhimento de arma,
munições e da carteira funcional.
Segundo
a magistrada Milena Flores Ferraz Cintra, responsável pela sentença, as medidas
adotadas pela Administração Pública não possuíam respaldo legal nem observavam
os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para o Judiciário, o
controle dos atos administrativos é plenamente cabível quando há indícios de
ilegalidade, abuso de poder ou afronta a direitos fundamentais.
A
sentença também destacou que os atos praticados causaram abalo moral presumido,
uma vez que expuseram a delegada a situações de constrangimento, insegurança e
risco concreto à sua integridade física. Durante o período de afastamento,
inclusive, foi registrado um boletim de ocorrência relatando que Natasha Dolci
teria sido seguida por um homem armado.
Ainda
conforme os autos, a própria Secretaria de Defesa Social (SDS) acabou
reconhecendo o equívoco ao revogar o afastamento e restituir todas as
prerrogativas funcionais da delegada, incluindo o porte de arma e os demais
instrumentos de trabalho.
Ao
afastar a tese apresentada pelo Estado de que o Judiciário não poderia
interferir no mérito administrativo, a juíza ressaltou que a atuação judicial
não substitui a Administração, mas se impõe como mecanismo de proteção quando
há excessos ou violações de direitos. A decisão declarou, de forma definitiva,
a nulidade das medidas impostas e confirmou que houve condução irregular no
processo disciplinar.
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