O
caso envolve o Pregão Eletrônico nº 68/2025, destinado à contratação de
serviços de limpeza e conservação urbana, com valor estimado em R$
13.812.071,60. A licitação passou a ser analisada pelo Tribunal após a empresa Glidden
Empreendimentos e Locações acionar o órgão de controle, alegando ter sido
retirada indevidamente da disputa.
Segundo
a prefeitura, a inabilitação ocorreu porque a empresa não teria apresentado
certidões negativas de falência. No entanto, após análise técnica, a Gerência
de Fiscalização do TCE-PE concluiu que a exclusão não se sustentava
juridicamente. O relatório aponta “plausibilidade jurídica” nas alegações da
empresa, indicando possível restrição indevida à competitividade do certame.
Diante
das constatações, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou três medidas
imediatas à gestão municipal de Arcoverde:
Reintegração
ao certame: a prefeitura deve reinserir a empresa Glidden — e qualquer outra
que tenha sido afastada pelo mesmo motivo — garantindo sua participação na fase
de análise das propostas de preços;
Vedação
à assinatura de contrato: apesar de permitir a continuidade dos trâmites
internos da licitação, o TCE-PE proibiu expressamente a homologação ou
assinatura de contrato até decisão final do Tribunal;
Ampliação
da transparência: foi exigida a divulgação imediata e integral dos documentos
de habilitação de todas as empresas participantes, diante da constatação de
falhas na publicidade do processo.
Além
das medidas cautelares, o Tribunal determinou a abertura de uma Auditoria
Especial, que irá aprofundar a análise sobre a conduta dos gestores municipais.
O objetivo é verificar se houve falta de razoabilidade administrativa ou
eventual tentativa de direcionamento do processo licitatório, por meio do
afastamento indevido de concorrentes.
O caso segue em apuração e poderá resultar em responsabilizações, caso sejam confirmadas irregularidades na condução da licitação.
A
prefeitura de Arcoverde emitiu uma nota de esclarecimento onde nega as
irregularidades:
A
Prefeitura de Arcoverde esclarece que não houve, até o momento, a fase de
disputa de preços no referido processo licitatório mencionado na matéria.
Ressalta
ainda que a empresa citada já havia sido regularmente recolocada no certame
antes mesmo da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE),
não havendo, portanto, qualquer prejuízo à competitividade ou ao andamento
legal do processo.
A
gestão municipal reforça que todos os procedimentos adotados seguem
rigorosamente a legislação vigente, pautados pelos princípios da legalidade,
transparência e interesse público, permanecendo à disposição dos órgãos de
controle para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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