O
procedimento foi aberto pela 3ª Promotoria de Justiça de Garanhuns, que
identificou uma série de problemas que comprometem o direito à educação dos
socioeducandos. Entre as irregularidades constatadas estão falhas na estrutura
física do espaço educacional, como infiltrações, presença de salitre, portas
danificadas e mobiliário em estado de deterioração.
A
vistoria também apontou insuficiência de materiais didático-pedagógicos, além
da improvisação da sala dos professores, que não dispõe de condições adequadas
para o planejamento e desenvolvimento das atividades educacionais. Outro ponto
destacado pelo MPPE foi o fornecimento inadequado de fardamento, que não
atendia ao tamanho de pelo menos 15 adolescentes atendidos pela unidade.
No
campo da gestão de pessoal, a promotoria registrou a ausência de auxiliar de
serviços gerais, situação que acaba sobrecarregando os próprios profissionais
da educação, responsáveis também pela limpeza e organização dos ambientes
escolares. A portaria ressalta ainda que há professores designados para
ministrar componentes curriculares que não correspondem diretamente às suas
áreas de formação.
O
MPPE também identificou problemas no acompanhamento da frequência escolar dos
adolescentes. De acordo com o relatório da inspeção, houve variação
significativa na assiduidade, com ao menos 10 estudantes apresentando
frequência inferior a 60% nas atividades diárias. Além disso, o tempo
pedagógico foi considerado insuficiente, com aulas iniciando entre 7h30 e 8h e
encerrando às 11h no turno da manhã, e das 13h às 16h no período da tarde, sem
a previsão de intervalo, em desacordo com parâmetros educacionais recomendados.
Durante
a vistoria, foi constatado ainda que um adolescente encontrava-se em situação
de “não matrícula”, em decorrência de sanção disciplinar, enquanto outros cinco
não possuíam histórico escolar. O órgão ministerial também concluiu que a sala
de leitura não atende aos critérios legais para funcionar como biblioteca e
identificou irregularidades nas futuras instalações da cozinha escolar.
Com a instauração do procedimento administrativo, o MPPE deverá acompanhar o caso, requisitar informações aos responsáveis e adotar as medidas necessárias para garantir a regularização das falhas encontradas e a efetivação do direito à educação dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
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