terça-feira, 13 de janeiro de 2026

MPPE investiga falhas na educação de adolescentes privados de liberdade no CASE de Garanhuns

                 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades e falhas estruturais na oferta educacional a adolescentes privados de liberdade no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Garanhuns, no Agreste do Estado. A medida foi adotada após inspeção realizada pelo órgão na unidade e teve a portaria de instauração publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13).

O procedimento foi aberto pela 3ª Promotoria de Justiça de Garanhuns, que identificou uma série de problemas que comprometem o direito à educação dos socioeducandos. Entre as irregularidades constatadas estão falhas na estrutura física do espaço educacional, como infiltrações, presença de salitre, portas danificadas e mobiliário em estado de deterioração.

A vistoria também apontou insuficiência de materiais didático-pedagógicos, além da improvisação da sala dos professores, que não dispõe de condições adequadas para o planejamento e desenvolvimento das atividades educacionais. Outro ponto destacado pelo MPPE foi o fornecimento inadequado de fardamento, que não atendia ao tamanho de pelo menos 15 adolescentes atendidos pela unidade.

No campo da gestão de pessoal, a promotoria registrou a ausência de auxiliar de serviços gerais, situação que acaba sobrecarregando os próprios profissionais da educação, responsáveis também pela limpeza e organização dos ambientes escolares. A portaria ressalta ainda que há professores designados para ministrar componentes curriculares que não correspondem diretamente às suas áreas de formação.

O MPPE também identificou problemas no acompanhamento da frequência escolar dos adolescentes. De acordo com o relatório da inspeção, houve variação significativa na assiduidade, com ao menos 10 estudantes apresentando frequência inferior a 60% nas atividades diárias. Além disso, o tempo pedagógico foi considerado insuficiente, com aulas iniciando entre 7h30 e 8h e encerrando às 11h no turno da manhã, e das 13h às 16h no período da tarde, sem a previsão de intervalo, em desacordo com parâmetros educacionais recomendados.

Durante a vistoria, foi constatado ainda que um adolescente encontrava-se em situação de “não matrícula”, em decorrência de sanção disciplinar, enquanto outros cinco não possuíam histórico escolar. O órgão ministerial também concluiu que a sala de leitura não atende aos critérios legais para funcionar como biblioteca e identificou irregularidades nas futuras instalações da cozinha escolar.

Com a instauração do procedimento administrativo, o MPPE deverá acompanhar o caso, requisitar informações aos responsáveis e adotar as medidas necessárias para garantir a regularização das falhas encontradas e a efetivação do direito à educação dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. 

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