O
pedido está formalizado na Representação Interna (RI nº 76/2025), de autoria do
procurador Gilmar Lima, titular da 4ª Procuradoria de Contas. No documento, o
MPC-PE aponta a ocorrência de irregularidades recorrentes nas Câmaras
Municipais pernambucanas, especialmente no descumprimento das regras
constitucionais que disciplinam a remuneração dos parlamentares municipais.
Entre
as medidas solicitadas, o procurador defende que todas as Câmaras Municipais de
Pernambuco sejam obrigadas a comunicar formalmente ao TCE-PE qualquer ato
normativo que fixe ou altere os subsídios dos vereadores. A comunicação deverá
ocorrer no prazo máximo de cinco dias, acompanhada de cópia integral da norma,
sob pena de aplicação de multa.
A
exigência, segundo o MPC-PE, também deve se aplicar nos casos de omissão
legislativa, quando a Câmara Municipal deixa de aprovar, na legislatura anterior,
a norma que define os subsídios que irão vigorar na legislatura seguinte —
situação considerada igualmente irregular.
Embora
o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal atribua às Câmaras Municipais a
competência para fixar os subsídios dos vereadores, o Ministério Público de
Contas ressalta que essa prerrogativa deve obedecer a critérios rigorosos.
Entre as irregularidades mais frequentes identificadas pelo órgão estão:
- Fixação de subsídios acima dos limites constitucionais;
- Concessão de reajustes durante a própria legislatura;
- Ausência de norma específica para a legislatura subsequente.
De
acordo com o MPC-PE, tais práticas comprometem diretamente os princípios da legalidade,
moralidade e transparência, pilares da administração pública, além de fragilizarem
o controle externo e a confiança da sociedade na gestão dos recursos públicos.
O pedido agora será analisado pelo TCE-PE, que poderá estabelecer novas regras e procedimentos para reforçar a fiscalização sobre os subsídios dos vereadores em todo o estado.
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