terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Ministro elogia atuação do advogado Pedro Melchior em defesa apresentada no TCU

                 A atuação técnica e consistente da defesa foi determinante para a mudança de entendimento no Tribunal de Contas da União (TCU). Durante a sessão da Segunda Câmara, realizada na manhã desta terça-feira, 27 de janeiro de 2026, o Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, elogiou formalmente os procedimentos adotados pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Barros Advogados Associados, manifestando parecer pelo acolhimento integral das razões de defesa apresentadas em favor de um ex-gestor municipal.

Segundo o Subprocurador, as diligências conduzidas pelo advogado, especialmente a apresentação minuciosa dos aspectos técnicos e processuais ao longo das audiências realizadas junto ao Ministério Público e aos ministros da Corte, foram essenciais para demonstrar a plena legalidade dos atos administrativos praticados pelo ex-prefeito, afastando qualquer irregularidade.

Após a sustentação oral realizada por Pedro Melchior e as considerações constantes no parecer do Ministério Público, o Ministro relator Jorge Oliveira decidiu rever o posicionamento anteriormente apresentado em dezembro de 2025, passando a acolher integralmente a tese da defesa. Com isso, foram excluídas todas as responsabilidades atribuídas ao ex-gestor.

O novo entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos ministros Augusto Nardes, Antonio Anastasia, Aroldo Cedraz e Marcos Benquerer, consolidando uma decisão colegiada firme e definitiva.

De acordo com Lucas Rocha Furtado, o desempenho do advogado foi fundamental para assegurar um julgamento seguro, técnico e alinhado à realidade dos fatos, permitindo que a Corte de Contas chegasse à conclusão de que o então prefeito atuou em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e boa administração pública. 

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