Segundo
o Subprocurador, as diligências conduzidas pelo advogado, especialmente a
apresentação minuciosa dos aspectos técnicos e processuais ao longo das
audiências realizadas junto ao Ministério Público e aos ministros da Corte,
foram essenciais para demonstrar a plena legalidade dos atos administrativos
praticados pelo ex-prefeito, afastando qualquer irregularidade.
O
novo entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos ministros Augusto
Nardes, Antonio Anastasia, Aroldo Cedraz e Marcos Benquerer, consolidando uma
decisão colegiada firme e definitiva.
De acordo com Lucas Rocha Furtado, o desempenho do advogado foi fundamental para assegurar um julgamento seguro, técnico e alinhado à realidade dos fatos, permitindo que a Corte de Contas chegasse à conclusão de que o então prefeito atuou em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e boa administração pública.
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