Relator
de ações que discutem a validade e a forma de execução das emendas
parlamentares, Dino classificou esse tipo de destinação como incompatível com o
regime republicano, destacando que o uso de recursos públicos para beneficiar
entidades ligadas a familiares distorce a finalidade constitucional das emendas
e compromete a confiança da sociedade nas instituições.
“Não se revela compatível com o regime republicano que
parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta
ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto,
conveniência ou lealdade pessoal”,
escreveu o ministro, ao mencionar inclusive a possibilidade de configuração de peculato
em casos mais graves.
A
decisão foi tomada no âmbito do acompanhamento do plano de trabalho homologado
pelo plenário do STF, que busca ampliar os mecanismos de transparência,
rastreabilidade e controle das emendas ao Orçamento da União. Dino citou
reportagens jornalísticas que apontam indícios de irregularidades na destinação
de recursos para organizações do terceiro setor, com possível direcionamento
para a satisfação de interesses privados.
O
ministro também lembrou que a legislação brasileira já proíbe a nomeação de
parentes até o terceiro grau para cargos comissionados na administração
pública, e que práticas semelhantes envolvendo emendas parlamentares podem
configurar ato de improbidade administrativa.
Em
sua decisão, Dino foi enfático ao afirmar que tentativas de driblar a vedação
legal — por meio de interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções
artificiais de autonomia formal das entidades — violam frontalmente os
princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade que regem a administração
pública.
A medida é vista como um novo marco no debate sobre o papel das emendas parlamentares e o combate ao uso político e pessoal do Orçamento, tema que tem sido alvo de crescente atenção do STF e da sociedade.
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