quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Flávio Dino proíbe emendas para ONGs ligadas a parentes de parlamentares e endurece regras de controle no STF

             O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação e da execução de emendas parlamentares para organizações não governamentais e entidades do terceiro setor que sejam administradas, controladas ou vinculadas a parentes de parlamentares ou de seus assessores. A decisão reforça o cerco do Judiciário a práticas que fragilizam a transparência e a impessoalidade no uso de recursos públicos.

Relator de ações que discutem a validade e a forma de execução das emendas parlamentares, Dino classificou esse tipo de destinação como incompatível com o regime republicano, destacando que o uso de recursos públicos para beneficiar entidades ligadas a familiares distorce a finalidade constitucional das emendas e compromete a confiança da sociedade nas instituições.

“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, escreveu o ministro, ao mencionar inclusive a possibilidade de configuração de peculato em casos mais graves.

A decisão foi tomada no âmbito do acompanhamento do plano de trabalho homologado pelo plenário do STF, que busca ampliar os mecanismos de transparência, rastreabilidade e controle das emendas ao Orçamento da União. Dino citou reportagens jornalísticas que apontam indícios de irregularidades na destinação de recursos para organizações do terceiro setor, com possível direcionamento para a satisfação de interesses privados.

O ministro também lembrou que a legislação brasileira já proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados na administração pública, e que práticas semelhantes envolvendo emendas parlamentares podem configurar ato de improbidade administrativa.

Em sua decisão, Dino foi enfático ao afirmar que tentativas de driblar a vedação legal — por meio de interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades — violam frontalmente os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade que regem a administração pública.

A medida é vista como um novo marco no debate sobre o papel das emendas parlamentares e o combate ao uso político e pessoal do Orçamento, tema que tem sido alvo de crescente atenção do STF e da sociedade. 

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