A
decisão atende a um recurso apresentado pela União contra a suspensão anterior
e garante a manutenção do novo modelo de habilitação nos estados onde ele já
havia sido implantado. O magistrado ressaltou que o programa permanece
plenamente válido, reforçando a vigência das normas estabelecidas pela Resolução
nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pela Medida
Provisória nº 1.327/2025.
Lançado
pelo governo federal, o Programa CNH do Brasil propõe a flexibilização de
etapas do processo de habilitação, com a promessa de redução de custos para os
candidatos à Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, parte dos
Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) vinha demonstrando dificuldades
técnicas para implementar as mudanças, especialmente pela ausência de um
período de transição, fator que embasou a decisão liminar suspensa.
Mesmo com o restabelecimento da validade nacional do programa, a implementação segue em ritmos distintos nos estados. O Detran do Rio Grande do Sul, por exemplo, estabeleceu fases próprias de transição, enquanto o Detran de Pernambuco aplica apenas parte das novas regras, citando limitações técnicas nos sistemas. Já estados como São Paulo e Pará confirmaram que estão operando ou em processo avançado de adequação ao novo modelo.
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