quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

TCE-PE concede duas medidas cautelares e suspende efeitos de licitações da Prefeitura de Arcoverde

              O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu duas medidas cautelares envolvendo processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Arcoverde, ambas relatadas pelo conselheiro Carlos Neves, após análises técnicas que apontaram a necessidade de reavaliação dos procedimentos adotados.

A primeira decisão refere-se ao Pregão Eletrônico nº 070/2025, que trata do registro de preços para contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de materiais gráficos destinados à administração municipal, além dos Fundos Municipais de Educação e de Saúde.

A medida cautelar foi concedida após Representação Interna da Inspetoria Regional de Arcoverde, que identificou fragilidades no planejamento do certame, especialmente na estimativa dos quantitativos licitados. Segundo a auditoria preliminar, os valores previstos podem estar acima da média histórica de consumo do município, o que impactou diretamente as exigências do edital.

Apesar de a licitação já estar homologada e com contratos firmados, o Tribunal considerou que o objeto não possui caráter essencial imediato, permitindo correções sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos. Com isso, foi determinada a suspensão da celebração de novos contratos, da renovação dos vigentes e da adesão de outros órgãos às atas de registro de preços, até a conclusão da análise.

O TCE-PE também determinou a instauração de Auditoria Especial para aprofundar a apuração técnica e orientou a Prefeitura a reavaliar o planejamento da contratação, podendo inclusive promover novo procedimento licitatório, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

A segunda cautelar envolve o Processo Licitatório nº 355/2025 – Pregão Eletrônico nº 078/2025, promovido pelas Secretarias Municipais de Turismo, Esportes e Eventos, Cultura e Educação. O objeto é o registro de preços para contratação de serviços de infraestrutura para eventos e festividades no município.

A decisão decorre de denúncia apresentada pela empresa Djair de Barros Valença Ltda., que apontou possíveis irregularidades nas exigências técnicas do edital. A análise preliminar do Tribunal indicou que algumas exigências de qualificação técnico-operacional podem ter sido formuladas de maneira restritiva à competitividade, especialmente pela exigência de atestado único de capacidade técnica, vedando o somatório de experiências.

O TCE-PE destacou ainda que o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência não apresentaram projetos básicos, plantas ou outros elementos técnicos capazes de justificar objetivamente os parâmetros exigidos das empresas participantes.

Diante do estágio avançado do processo e do risco de contratações sucessivas ou adesões por outros órgãos, o conselheiro entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da cautelar, com o objetivo de resguardar o interesse público e evitar possíveis danos ao erário. A análise segue em andamento e não representa julgamento definitivo do mérito. 

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