quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

TRF1 suspende liminar do MT e restabelece validade nacional do Programa CNH do Brasil

                O desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a decisão liminar concedida pela Justiça do Mato Grosso que impedia a aplicação do Programa CNH do Brasil. Com isso, o programa federal volta a ter validade em todo o território nacional, permitindo a continuidade das novas regras para a formação de condutores.

A decisão atende a um recurso apresentado pela União contra a suspensão anterior e garante a manutenção do novo modelo de habilitação nos estados onde ele já havia sido implantado. O magistrado ressaltou que o programa permanece plenamente válido, reforçando a vigência das normas estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pela Medida Provisória nº 1.327/2025.

Lançado pelo governo federal, o Programa CNH do Brasil propõe a flexibilização de etapas do processo de habilitação, com a promessa de redução de custos para os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, parte dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) vinha demonstrando dificuldades técnicas para implementar as mudanças, especialmente pela ausência de um período de transição, fator que embasou a decisão liminar suspensa.

Mesmo com o restabelecimento da validade nacional do programa, a implementação segue em ritmos distintos nos estados. O Detran do Rio Grande do Sul, por exemplo, estabeleceu fases próprias de transição, enquanto o Detran de Pernambuco aplica apenas parte das novas regras, citando limitações técnicas nos sistemas. Já estados como São Paulo e Pará confirmaram que estão operando ou em processo avançado de adequação ao novo modelo. 

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