quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

MPT endurece regras e comércio de Arcoverde só poderá abrir em datas especiais com acordo coletivo

                 O funcionamento do comércio de Arcoverde em datas especiais passou a obedecer regras mais rígidas a partir de uma mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta quinta-feira (18). A decisão estabelece que nenhum estabelecimento comercial poderá abrir em feriados ou datas excepcionais sem a formalização prévia de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre os sindicatos patronal e laboral.

A medida foi adotada após o MPT ser provocado por uma denúncia apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Arcoverde, que apontou possíveis irregularidades na jornada de trabalho e na convocação de comerciários em dias que exigem proteção legal específica.

Durante a audiência de mediação, o órgão reforçou que a legislação trabalhista não permite a abertura irrestrita do comércio, especialmente em feriados, sem negociação coletiva. O objetivo, segundo o MPT, é garantir equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o respeito aos direitos dos trabalhadores.

Com a decisão, fica imediatamente proibida a abertura de lojas em datas especiais sem convenção ou acordo coletivo vigente. O descumprimento poderá resultar em autuações, multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, em casos mais graves, ações civis públicas por danos morais coletivos.

Para os comerciários, a medida assegura que benefícios como pagamento adicional, folgas compensatórias e outras garantias só possam ser exigidos mediante negociação formal, impedindo convocações irregulares.

Em nota, a representação local do PT afirmou que a mediação representa “uma vitória para a classe trabalhadora”, destacando que o crescimento econômico deve caminhar junto com a valorização de quem mantém o comércio em funcionamento. 

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