Nas
portarias de instauração dos inquéritos, o MPAL aponta que a antecipação das
eleições configura prática inconstitucional e ilegal, por violar o princípio da
contemporaneidade entre a eleição e o exercício do mandato. Segundo a
Promotoria, a conduta afronta ainda os princípios da moralidade e da
razoabilidade administrativa, pilares da administração pública.
O
Ministério Público fundamenta a medida em entendimentos consolidados do Supremo
Tribunal Federal (STF), que estabelece que a eleição das Mesas Diretoras deve
ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do novo biênio, vedando
antecipações consideradas desarrazoadas.
De
acordo com o STF, a escolha antecipada compromete a representatividade e a
dinâmica democrática do Legislativo. “A escolha da Mesa para o segundo biênio
não pode ocorrer a qualquer tempo, devendo ser realizada em data próxima ao
início do respectivo mandato, sob pena de falsear a representatividade e a
dinâmica democrática da Casa”, destaca trecho citado nas portarias.
As
portarias foram publicadas no Diário Oficial do Ministério Público de Alagoas,
na edição de 27 de novembro, e são assinadas pelo promotor de Justiça Bruno de
Souza Martins Baptista, responsável pela condução dos procedimentos.
Com a abertura dos inquéritos, o MPAL irá analisar a legalidade dos atos praticados e poderá adotar medidas administrativas ou judiciais, caso sejam confirmadas irregularidades.
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