Na decisão, assinada nessa
quarta-feira (5), o magistrado destacou que o gasto não se justifica diante do
cenário financeiro enfrentado pela cidade, que acumula atrasos no pagamento de
salários e benefícios de servidores públicos.
“Não é moral destinar
mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores públicos passam
necessidades por não receberem seus proventos”,
afirmou o juiz na sentença.
O MPMA argumentou que o
município “atravessa notória dificuldade financeira, encontrando-se em débito
com obrigações básicas”, o que tornaria o investimento em um show dessa
magnitude incompatível com o princípio da moralidade administrativa.
A ação civil pública foi
movida contra o prefeito Luis Fernando de Castro Braga (PL), apontando que a
gestão municipal tem atrasado o pagamento de salários de diversas categorias e
comprometido serviços essenciais.
Com a decisão, a realização
do evento fica suspensa até que o município comprove a regularização dos
salários e apresente um plano financeiro que assegure o equilíbrio das contas
públicas.
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