O contrato decorre da adesão
à Ata de Registro de Preços nº 004/2022 da Associação dos Municípios da
Microrregião do Sertão do São Francisco (AMMESF). A medida do MPPE foi motivada
por um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que apontou indícios
de superfaturamento superior a R$ 7 milhões, além de pagamentos indevidos de R$
197,9 mil referentes à iluminação de condomínios particulares.
Entre as irregularidades
também foram identificados sobrepreços em luminárias de LED, falhas na gestão e
controle de materiais, além de inconsistências nos dados repassados à Neoenergia.
O Ministério Público deu à
Prefeitura de Garanhuns o prazo de 10 dias úteis para apresentar cópias do
processo administrativo, do contrato e comprovação de eventuais ressarcimentos
e medidas corretivas adotadas.
O inquérito poderá resultar
em Ação Civil Pública por improbidade administrativa e/ou dano ao erário, caso
sejam confirmados prejuízos aos cofres municipais.
A abertura do inquérito
ocorre após o TCE-PE julgar o contrato “regular com ressalvas”, em 11 de agosto
deste ano. A decisão, relatada pelo conselheiro Ranilson Ramos, contrariou o
parecer técnico do auditor Alexandre Inácio Eric Halley e Sá Filho, que havia
recomendado responsabilização financeira de gestores e empresas.
O relator entendeu não haver
provas suficientes de dano efetivo aos cofres públicos, limitando-se a
determinar medidas administrativas preventivas, como a centralização de
estoques e o controle rigoroso de materiais. A decisão ainda cabe recurso por
meio de Agravo Regimental.
Além da apuração do MPPE, o contrato também é alvo de ação judicial movida em 2023 pelo então vereador Bruno da Luz, sob o número 0011088-21.2023.8.17.2640, que tramita na Justiça de Pernambuco.
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