Decisão
da 9ª Vara Federal de Pernambuco anula autorização anterior do TRF5 e questiona
a legalidade e a competência da universidade na criação do curso voltado a
beneficiários do Pronera.
Uma
nova reviravolta marca o caso do edital n° 31/2025 da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE). Nesta quarta-feira (8), a 9ª Vara da Justiça Federal de
Pernambuco suspendeu, por meio de liminar, o edital que criava uma turma de
Medicina exclusiva para assentados da reforma agrária, acampados e quilombolas,
no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru.
A
decisão, assinada pelo juiz federal Ubiratan Couto Maurício, reverte a
autorização concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) na
última segunda-feira (7), que havia permitido a continuidade do processo
seletivo. Com a nova liminar, o edital volta a ser impedido de execução até o
julgamento final da ação, reacendendo o debate sobre a autonomia universitária
e os limites legais de ações afirmativas específicas.
A
liminar atendeu a uma ação movida pelo vereador do Recife, Thiago Medina (PL),
que contestou a legalidade do edital. Em sua decisão, o juiz Ubiratan Couto
Maurício argumentou que a UFPE ultrapassou os limites de sua competência
administrativa, ao criar um processo seletivo “inovador na ordem jurídica sem
respaldo legal explícito”.
O
magistrado destacou ainda que o edital configurava uma seleção restrita sem
previsão em lei, o que, em sua visão, comprometeria os princípios da isonomia e
da ampla concorrência no acesso ao ensino superior público.
O
edital da UFPE previa a criação de uma turma de 80 vagas para o curso de
Medicina, voltada exclusivamente para beneficiários do Programa Nacional de
Educação na Reforma Agrária (Pronera) — iniciativa federal voltada à inclusão
educacional de assentados e comunidades rurais.
O
processo seletivo, segundo o documento original, ocorreria por análise de
histórico escolar e redação, sem aplicação de prova objetiva de conhecimentos
específicos. Essa característica foi apontada pelo autor da ação como “precária
e desproporcional”, por não garantir critérios de avaliação técnica
equivalentes aos demais processos de ingresso em cursos de alta concorrência,
como Medicina.
A
ação também criticou a inclusão de egressos de cursos de especialização do
Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a ausência de
cláusula de retorno social — compromisso de atuação futura em comunidades
rurais ou quilombolas, como forma de retribuição e impacto direto das políticas
públicas.
O edital do curso de Medicina exclusivo para beneficiários do Pronera foi lançado pela UFPE como parte de uma política de inclusão educacional e valorização de populações historicamente marginalizadas, especialmente no interior do Estado. Defensores da iniciativa alegam que o programa representa um avanço nas políticas de democratização do ensino superior, garantindo acesso a grupos com baixo índice de ingresso em cursos de alta demanda.
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