quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Justiça Federal suspende novamente edital da UFPE que criava turma de Medicina para assentados e quilombolas

Decisão da 9ª Vara Federal de Pernambuco anula autorização anterior do TRF5 e questiona a legalidade e a competência da universidade na criação do curso voltado a beneficiários do Pronera.

Uma nova reviravolta marca o caso do edital n° 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Nesta quarta-feira (8), a 9ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco suspendeu, por meio de liminar, o edital que criava uma turma de Medicina exclusiva para assentados da reforma agrária, acampados e quilombolas, no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru.

A decisão, assinada pelo juiz federal Ubiratan Couto Maurício, reverte a autorização concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) na última segunda-feira (7), que havia permitido a continuidade do processo seletivo. Com a nova liminar, o edital volta a ser impedido de execução até o julgamento final da ação, reacendendo o debate sobre a autonomia universitária e os limites legais de ações afirmativas específicas.

A liminar atendeu a uma ação movida pelo vereador do Recife, Thiago Medina (PL), que contestou a legalidade do edital. Em sua decisão, o juiz Ubiratan Couto Maurício argumentou que a UFPE ultrapassou os limites de sua competência administrativa, ao criar um processo seletivo “inovador na ordem jurídica sem respaldo legal explícito”.

O magistrado destacou ainda que o edital configurava uma seleção restrita sem previsão em lei, o que, em sua visão, comprometeria os princípios da isonomia e da ampla concorrência no acesso ao ensino superior público.

O edital da UFPE previa a criação de uma turma de 80 vagas para o curso de Medicina, voltada exclusivamente para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) — iniciativa federal voltada à inclusão educacional de assentados e comunidades rurais.

O processo seletivo, segundo o documento original, ocorreria por análise de histórico escolar e redação, sem aplicação de prova objetiva de conhecimentos específicos. Essa característica foi apontada pelo autor da ação como “precária e desproporcional”, por não garantir critérios de avaliação técnica equivalentes aos demais processos de ingresso em cursos de alta concorrência, como Medicina.

A ação também criticou a inclusão de egressos de cursos de especialização do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a ausência de cláusula de retorno social — compromisso de atuação futura em comunidades rurais ou quilombolas, como forma de retribuição e impacto direto das políticas públicas.

O edital do curso de Medicina exclusivo para beneficiários do Pronera foi lançado pela UFPE como parte de uma política de inclusão educacional e valorização de populações historicamente marginalizadas, especialmente no interior do Estado. Defensores da iniciativa alegam que o programa representa um avanço nas políticas de democratização do ensino superior, garantindo acesso a grupos com baixo índice de ingresso em cursos de alta demanda. 

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