O
juiz Cézar Santos da Silva concedeu tutela de urgência ao diretório municipal
do partido em Gravatá, suspendendo os efeitos da filiação de Borges, que havia
sido oficializada pela Executiva Estadual da legenda.
Na
decisão, o magistrado destacou que o procedimento foi feito de maneira
irregular, já que o domicílio eleitoral do parlamentar é em Gravatá e,
portanto, caberia ao diretório municipal conduzir a formalização. “Está
evidenciada na narrativa da parte autora e nos documentos colacionados aos
autos, que indicam, com razoável verossimilhança, que a filiação do Deputado
Estadual Waldemar Borges ao partido MDB foi formalizada diretamente pela
Executiva Estadual, à revelia do Diretório Municipal de Gravatá/PE, local de
seu domicílio eleitoral”, escreveu.
O
juiz determinou ainda uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da
decisão, limitada a R$ 100 mil. Além disso, marcou para o dia 14 de novembro
uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas.
Com
a decisão, o deputado Jarbas Filho (MDB) volta a ser, ao menos por enquanto, o
único representante do partido na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A determinação reacende o debate sobre até que ponto a Justiça pode ou deve intervir em questões internas dos partidos políticos. No caso de Gravatá, o juiz acabou estabelecendo, de forma prática, quem pode ou não ser filiado ao MDB, decisão que pode abrir precedentes para outros embates semelhantes em Pernambuco e no país, já que muitos nomes considerados grandes da política promovem filiações nas esferas regionais.
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