O caso foi analisado pela
juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha, relatora da Primeira Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Garanhuns, que indeferiu o pedido do
prefeito. Em sua decisão, a magistrada entendeu que não estão presentes os
requisitos legais para concessão da medida liminar e destacou que o comentário
foi feito no contexto de embate político, o que o torna protegido pelo direito
à liberdade de expressão.
“A frase pode ser
lida como uma promessa de atuação parlamentar rigorosa, típica do discurso
oposicionista, e não como imputação direta de crime”,
afirmou a juíza em trecho da decisão.
A magistrada também
ressaltou que o Poder Judiciário deve agir com prudência para evitar qualquer
forma de censura ou restrição indevida ao debate público, ainda que marcado por
críticas severas.
“A intervenção
judicial para suprimir manifestações políticas é medida extrema, sob pena de
causar efeito silenciador sobre a oposição”,
ponderou a relatora.
Com o indeferimento da
liminar, o comentário do vereador permanece disponível nas redes sociais até o
julgamento definitivo do mandado de segurança. O processo segue com a notificação
do juiz do caso original, Dr. Francisco Milton Araújo Júnior, a citação do
vereador Ruber Neto para manifestação e, posteriormente, a análise do
Ministério Público.
O processo tramita sob o
número 0000032-31.2025.8.17.9006, na Primeira Turma Recursal dos Juizados
Especiais de Garanhuns, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A decisão reforça a tendência recente da Justiça em preservar o espaço do debate político como expressão legítima da democracia, mesmo quando permeado por discursos contundentes entre adversários.
👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário