quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Juíza nega pedido de Sivaldo Albino e mantém comentário de vereador no ar

                A Justiça pernambucana negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), em mandado de segurança contra decisão do Juizado Especial Cível da cidade. O gestor buscava a retirada imediata de um comentário publicado no Instagram pelo vereador Ruber Neto (PSD), no qual o parlamentar afirmou: “Ao contrário de você, irei lhe colocar no seu lugar que é atrás das grades.”

O caso foi analisado pela juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha, relatora da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Garanhuns, que indeferiu o pedido do prefeito. Em sua decisão, a magistrada entendeu que não estão presentes os requisitos legais para concessão da medida liminar e destacou que o comentário foi feito no contexto de embate político, o que o torna protegido pelo direito à liberdade de expressão.

“A frase pode ser lida como uma promessa de atuação parlamentar rigorosa, típica do discurso oposicionista, e não como imputação direta de crime”, afirmou a juíza em trecho da decisão.

A magistrada também ressaltou que o Poder Judiciário deve agir com prudência para evitar qualquer forma de censura ou restrição indevida ao debate público, ainda que marcado por críticas severas.

“A intervenção judicial para suprimir manifestações políticas é medida extrema, sob pena de causar efeito silenciador sobre a oposição”, ponderou a relatora.

Com o indeferimento da liminar, o comentário do vereador permanece disponível nas redes sociais até o julgamento definitivo do mandado de segurança. O processo segue com a notificação do juiz do caso original, Dr. Francisco Milton Araújo Júnior, a citação do vereador Ruber Neto para manifestação e, posteriormente, a análise do Ministério Público.

O processo tramita sob o número 0000032-31.2025.8.17.9006, na Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Garanhuns, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A decisão reforça a tendência recente da Justiça em preservar o espaço do debate político como expressão legítima da democracia, mesmo quando permeado por discursos contundentes entre adversários. 

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