O ex-prefeito de Pedra, no
Agreste de Pernambuco, Francisco Carlos Braz Macedo (Avante), foi condenado
pela Justiça a ressarcir R$ 1,8 milhão aos cofres do município, após ser
acusado de improbidade administrativa por irregularidades na folha de pagamento
durante sua gestão, entre janeiro de 2009 e maio de 2010. Em nota de
esclarecimento, o prefeito nega as acusações.
De acordo com a Ação Civil
Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito
teria autorizado o pagamento de remunerações a pessoas já falecidas, resultando
em prejuízo de R$ 3.255; efetuado pagamentos a servidores com CPF inválido ou
inexistente na base da Receita Federal, totalizando R$ 525.464,55; e liberado
pagamentos a 170 pessoas físicas que não constavam no cadastro de pessoal do
município, causando um dano de R$ 1.288.138,40.
O MPPE apontou que, durante
o período em questão, Francisco Braz teria agido com omissão e negligência ao
permitir que tais irregularidades persistissem, sem o devido controle interno.
Antes da sentença, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade dos bens
do ex-prefeito até o limite do dano apurado ao erário.
Defesa contesta acusações - Em
nota oficial, a defesa de Francisco Braz questionou a condenação em primeira
instância e anunciou que apresentará recurso de apelação ao Tribunal de Justiça
de Pernambuco (TJPE). Segundo os advogados, a acusação de pagamento a pessoas
falecidas refere-se, na verdade, a pensões por morte pagas aos beneficiários,
sendo que apenas um caso isolado de R$ 3.500 envolveu uma servidora cujo óbito
não havia sido comunicado pelos familiares — valor que, conforme a defesa,
estava retido em conta bancária e não teria sido recebido indevidamente.
Sobre os pagamentos a CPFs
inválidos, a defesa reforçou que o sistema bancário não processa transações
para CPFs inexistentes, tornando materialmente impossível qualquer pagamento
irregular. Já quanto aos supostos “servidores fantasmas”, a defesa argumenta
que todos os vínculos foram devidamente comprovados, incluindo endereços e
serviços prestados no município.
“Todos os pontos da
Ação Civil Pública serão contestados no recurso, onde esperamos demonstrar a
lisura dos atos da gestão de Francisco Braz”,
afirmou a defesa.
O caso segue agora sob
análise do TJPE, e a expectativa é que o tribunal avalie os argumentos
apresentados pela defesa, podendo alterar ou confirmar a decisão de primeira
instância.
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