quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Ex-prefeito de Pedra é condenado por irregularidades, mas defesa contesta acusações

              O ex-prefeito de Pedra, no Agreste de Pernambuco, Francisco Carlos Braz Macedo (Avante), foi condenado pela Justiça a ressarcir R$ 1,8 milhão aos cofres do município, após ser acusado de improbidade administrativa por irregularidades na folha de pagamento durante sua gestão, entre janeiro de 2009 e maio de 2010. Em nota de esclarecimento, o prefeito nega as acusações. 

De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito teria autorizado o pagamento de remunerações a pessoas já falecidas, resultando em prejuízo de R$ 3.255; efetuado pagamentos a servidores com CPF inválido ou inexistente na base da Receita Federal, totalizando R$ 525.464,55; e liberado pagamentos a 170 pessoas físicas que não constavam no cadastro de pessoal do município, causando um dano de R$ 1.288.138,40.

O MPPE apontou que, durante o período em questão, Francisco Braz teria agido com omissão e negligência ao permitir que tais irregularidades persistissem, sem o devido controle interno. Antes da sentença, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite do dano apurado ao erário.

Defesa contesta acusações - Em nota oficial, a defesa de Francisco Braz questionou a condenação em primeira instância e anunciou que apresentará recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Segundo os advogados, a acusação de pagamento a pessoas falecidas refere-se, na verdade, a pensões por morte pagas aos beneficiários, sendo que apenas um caso isolado de R$ 3.500 envolveu uma servidora cujo óbito não havia sido comunicado pelos familiares — valor que, conforme a defesa, estava retido em conta bancária e não teria sido recebido indevidamente.

Sobre os pagamentos a CPFs inválidos, a defesa reforçou que o sistema bancário não processa transações para CPFs inexistentes, tornando materialmente impossível qualquer pagamento irregular. Já quanto aos supostos “servidores fantasmas”, a defesa argumenta que todos os vínculos foram devidamente comprovados, incluindo endereços e serviços prestados no município.

“Todos os pontos da Ação Civil Pública serão contestados no recurso, onde esperamos demonstrar a lisura dos atos da gestão de Francisco Braz”, afirmou a defesa.

O caso segue agora sob análise do TJPE, e a expectativa é que o tribunal avalie os argumentos apresentados pela defesa, podendo alterar ou confirmar a decisão de primeira instância.

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