Em decisão recente, a Corte
destacou que o uso de imagens, slogans ou peças publicitárias institucionais em
perfis privados de prefeitos caracteriza indício de autopromoção ilícita. “A
divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de
promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a
integridade da comunicação institucional”, reforçou o tribunal.
Especialistas alertam que o
problema não se limita à autopromoção. Caso servidores ou equipes de
comunicação custeadas com dinheiro público sejam envolvidos na produção de
conteúdo para as redes pessoais dos prefeitos, a situação pode configurar
desvio de finalidade. Isso porque recursos institucionais estariam sendo utilizados
em benefício individual do gestor, violando o artigo 37 da Constituição
Federal, que estabelece os princípios da administração pública, entre eles a
impessoalidade.
Nesses casos, o Ministério
Público pode agir preventivamente. Uma das ferramentas utilizadas é a expedição
de Recomendações, documentos que orientam prefeitos e secretários a corrigirem
práticas consideradas irregulares. Embora não tenham caráter obrigatório, o
descumprimento pode levar o promotor a adotar medidas judiciais e
extrajudiciais para responsabilizar os gestores.
O entendimento do STJ amplia
o debate sobre os limites entre comunicação pública e autopromoção política.
Se, por um lado, a sociedade exige transparência e informação sobre os serviços
prestados, por outro, a Justiça busca evitar que recursos e canais
institucionais sejam usados como trampolim eleitoral.
Diante desse cenário,
especialistas em direito público recomendam cautela: prefeitos e demais
autoridades devem priorizar os meios oficiais de comunicação das prefeituras e
evitar misturar sua imagem pessoal com a divulgação de políticas públicas. A
linha entre informar e promover-se é cada vez mais tênue — e ignorá-la pode
custar caro aos gestores.
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