quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Justiça Eleitoral alerta sobre golpe que mira candidatos das eleições de 2024

     A Justiça Eleitoral (JE) emitiu um alerta importante para candidatas e candidatos que disputaram as Eleições Municipais de 2024. Estão circulando mensagens falsas que simulam cobranças de supostas pendências financeiras em nome de uma “contribuição confederativa assistencial”. O objetivo dos golpistas é induzir os destinatários ao pagamento indevido.

Segundo a JE, o golpe tem se espalhado em diferentes estados, o que levou Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da Paraíba, Mato Grosso, Acre, Rio Grande do Sul, São Paulo, Piauí e Minas Gerais a divulgarem comunicados oficiais para reforçar a atenção do público.

As mensagens chegam no formato de “notificação extrajudicial”, com informações que simulam dados de campanha e a cobrança de uma suposta dívida no valor de R$ 198,95. Para dar aparência de legitimidade, os golpistas incluem um código de pagamento e afirmam que a baixa será feita no CNPJ de campanha do candidato ou candidata.

No entanto, a Justiça Eleitoral ressalta que nenhuma cobrança legítima é feita dessa forma.

Quando há irregularidades nas contas de campanha, como multas aplicadas ou devolução de valores ao Tesouro Nacional, a comunicação é realizada exclusivamente dentro do processo de prestação de contas. A intimação pode ocorrer por oficial de justiça, por correspondência ou até mesmo por WhatsApp – mas apenas se o candidato tiver autorizado o uso do aplicativo para esse fim.

Além disso, qualquer pagamento é feito unicamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser gerada pelo próprio candidato ou candidata no sistema oficial da Justiça Eleitoral.

A Receita Federal também reforça que todos os candidatos e partidos possuem CNPJ específico de campanha, que é gerado automaticamente após o registro da candidatura. No caso das Eleições Municipais de 2024, todos os CNPJs de campanha foram cancelados em 31 de dezembro de 2024, conforme prevê o calendário eleitoral e a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001/2020.

Com a aproximação do período eleitoral de 2026, a Justiça Eleitoral pede que candidatas, candidatos e equipes de campanha fiquem atentos para não caírem em golpes que exploram a desinformação e a burocracia do processo eleitoral. 

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