As mensagens chegam no
formato de “notificação extrajudicial”, com informações que simulam dados de
campanha e a cobrança de uma suposta dívida no valor de R$ 198,95. Para dar
aparência de legitimidade, os golpistas incluem um código de pagamento e
afirmam que a baixa será feita no CNPJ de campanha do candidato ou candidata.
No entanto, a Justiça
Eleitoral ressalta que nenhuma cobrança legítima é feita dessa forma.
Quando há irregularidades
nas contas de campanha, como multas aplicadas ou devolução de valores ao
Tesouro Nacional, a comunicação é realizada exclusivamente dentro do processo
de prestação de contas. A intimação pode ocorrer por oficial de justiça, por
correspondência ou até mesmo por WhatsApp – mas apenas se o candidato tiver
autorizado o uso do aplicativo para esse fim.
Além disso, qualquer
pagamento é feito unicamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU),
que deve ser gerada pelo próprio candidato ou candidata no sistema oficial da
Justiça Eleitoral.
A Receita Federal também
reforça que todos os candidatos e partidos possuem CNPJ específico de campanha,
que é gerado automaticamente após o registro da candidatura. No caso das
Eleições Municipais de 2024, todos os CNPJs de campanha foram cancelados em 31
de dezembro de 2024, conforme prevê o calendário eleitoral e a Instrução
Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001/2020.
Com a aproximação do período eleitoral de 2026, a Justiça Eleitoral pede que candidatas, candidatos e equipes de campanha fiquem atentos para não caírem em golpes que exploram a desinformação e a burocracia do processo eleitoral.
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