A medida atende a uma petição
do Ministério Público de Contas (MPCO), que solicitou a auditoria após
constatar o descumprimento de um Alerta Preventivo emitido na última
quinta-feira (10), dentro do processo de Medida Cautelar nº 25101114-8,
instaurado a partir de denúncia da cidadã Rayssa Godoy.
No alerta, o TCE optou por não
proibir, naquele momento, manifestações públicas do prefeito durante o evento,
mas advertiu formalmente sobre os riscos de violar o princípio da
impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que veda o uso de
eventos e estruturas públicas para promoção pessoal de agentes políticos.
O documento foi recebido
oficialmente pelo Gabinete do Prefeito às 13h da própria quinta-feira (10).
Mesmo assim, o Ministério Público de Contas argumentou que houve indícios de
descumprimento, o que motivou a abertura da auditoria especial para apurar se
houve ou não a utilização do FIG como instrumento de autopromoção política.
A auditoria especial é um
mecanismo de fiscalização mais profundo, com poder de examinar documentos,
mídias e condutas administrativas. Caso sejam constatadas irregularidades, o
processo pode resultar em responsabilização do gestor e aplicação de sanções,
que vão de multa a impedimentos legais, conforme os desdobramentos do relatório
técnico.
A investigação ocorre em
meio à realização do FIG 2025, maior evento cultural do interior pernambucano,
e reacende o debate sobre o uso político de eventos públicos em ano
pré-eleitoral. O TCE e o MPCO reforçam que os gestores devem seguir
rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na
gestão pública, especialmente em eventos de grande visibilidade.
Até o momento, a Prefeitura de Garanhuns ainda não se manifestou publicamente sobre a auditoria.
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