A ação foi movida pelo
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e se refere à inauguração de uma base
da Guarda Municipal, realizada em 12 de agosto de 2020, quando Edson ainda era
prefeito. Segundo a sentença, os réus utilizaram recursos públicos e canais
oficiais da Prefeitura de forma indevida, com fins eleitorais e de promoção
pessoal. O magistrado destacou que os discursos proferidos na ocasião foram “ostensivamente
autopromocionais”, apontando que o evento extrapolou os limites
institucionais ao ser transformado em palanque político.
“Os réus não apenas
participaram do evento, mas dele fizeram uso direcionado ao benefício pessoal e
político-eleitoral, às custas de bens e recursos públicos”,
destacou o juiz, que citou falas como a de Dr. Nanau, exaltando a gestão de
Edson em comparação com antecessores, e do próprio ex-prefeito, que teria
utilizado o espaço público para reforçar sua imagem política.
A condenação impõe aos três
acusados multa equivalente a 24 vezes o último salário que recebiam à época dos
fatos, além da proibição de firmar contratos com o poder público ou receber
incentivos fiscais durante um período de quatro anos.
Por meio de nota divulgada
pela sua assessoria jurídica, o deputado Edson Vieira afirmou ter “absoluta
discordância” com a decisão, classificando-a como frágil e desconectada dos
fatos. Segundo a defesa, a sentença ignora as recentes alterações na Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que exigem dolo e desvio de finalidade
como requisitos para responsabilização. A defesa anunciou que recorrerá da
decisão.
Vale lembrar que tanto Dida
de Nan quanto Dr. Nanau voltaram a disputar cadeiras na Câmara Municipal nas
eleições de 2024. Dr. Nanau foi reeleito, enquanto Dida ficou na suplência.
A condenação reacende o debate sobre os limites entre a atuação institucional e o uso político da máquina pública, especialmente em períodos eleitorais, e pode ter desdobramentos relevantes na carreira dos envolvidos, inclusive nas próximas eleições.
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