sábado, 5 de julho de 2025

Ex-prefeito e atual deputado Edson Vieira é condenado por improbidade administrativa em Santa Cruz do Capibaribe

            Santa Cruz do Capibaribe volta ao centro da atenção política e jurídica de Pernambuco após a condenação do ex-prefeito e atual deputado estadual Edson de Souza Vieira (União Brasil) por improbidade administrativa. A decisão foi proferida na última quarta-feira (2) pelo juiz Rafael Silva Machado e atinge também os ex-vereadores José Raimundo Ramos (Dida de Nan, PL) e Inácio Marques Vieira (Dr. Nanau, Republicanos), todos envolvidos em um episódio de suposta promoção pessoal durante o exercício de funções públicas.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e se refere à inauguração de uma base da Guarda Municipal, realizada em 12 de agosto de 2020, quando Edson ainda era prefeito. Segundo a sentença, os réus utilizaram recursos públicos e canais oficiais da Prefeitura de forma indevida, com fins eleitorais e de promoção pessoal. O magistrado destacou que os discursos proferidos na ocasião foram “ostensivamente autopromocionais”, apontando que o evento extrapolou os limites institucionais ao ser transformado em palanque político.

“Os réus não apenas participaram do evento, mas dele fizeram uso direcionado ao benefício pessoal e político-eleitoral, às custas de bens e recursos públicos”, destacou o juiz, que citou falas como a de Dr. Nanau, exaltando a gestão de Edson em comparação com antecessores, e do próprio ex-prefeito, que teria utilizado o espaço público para reforçar sua imagem política.

A condenação impõe aos três acusados multa equivalente a 24 vezes o último salário que recebiam à época dos fatos, além da proibição de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais durante um período de quatro anos.

Por meio de nota divulgada pela sua assessoria jurídica, o deputado Edson Vieira afirmou ter “absoluta discordância” com a decisão, classificando-a como frágil e desconectada dos fatos. Segundo a defesa, a sentença ignora as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que exigem dolo e desvio de finalidade como requisitos para responsabilização. A defesa anunciou que recorrerá da decisão.

Vale lembrar que tanto Dida de Nan quanto Dr. Nanau voltaram a disputar cadeiras na Câmara Municipal nas eleições de 2024. Dr. Nanau foi reeleito, enquanto Dida ficou na suplência.

A condenação reacende o debate sobre os limites entre a atuação institucional e o uso político da máquina pública, especialmente em períodos eleitorais, e pode ter desdobramentos relevantes na carreira dos envolvidos, inclusive nas próximas eleições. 

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