quarta-feira, 4 de junho de 2025

TRE-PE dá provimento a recurso do PSD e determina reabertura de ação contra prefeito de Tupanatinga

              O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu reabrir a tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o atual prefeito de Tupanatinga, Professor Ronaldo (PP), seu vice, Régis da Saúde, e o ex-prefeito e atual secretário Silvio Roque.

A decisão foi proferida pelo Desembargador Frederico de Morais Thompson no processo 0600454-67.2024.6.17.0143, que deu provimento ao recurso eleitoral do PSD, determinando o retorno dos autos à 143ª Zona Eleitoral de Itaíba para julgamento do mérito em primeira instância.

A AIJE alega a ocorrência de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de votos), uso indevido da máquina pública, distribuição de benefícios a eleitores, propaganda antecipada e utilização de bens públicos para fins eleitorais nas eleições municipais de 2024.

A ação havia sido extinta sem julgamento de mérito pela juíza Luciana Dambroski Cavalcanti, da 143ª Zona Eleitoral, que reconheceu de ofício a ilegitimidade ativa do PSD de Tupanatinga para propor, isoladamente, a AIJE — sob a justificativa de que o partido integrava a coligação “Tupanatinga Pode Mais” e, portanto, não poderia agir de forma autônoma após o pleito.

No entanto, o TRE-PE entendeu de forma diferente. Para o relator, o PSD possui legitimidade ativa para ajuizar a ação, mesmo de forma individual, desde que isso ocorra entre o fim da eleição e a diplomação dos eleitos — como foi o caso. O tribunal destacou que a jurisprudência reconhece essa possibilidade quando se busca proteger a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.

Com a decisão, o processo volta à Justiça Eleitoral de Itaíba, onde será analisado o mérito das acusações, que, se confirmadas, podem comprometer o mandato dos atuais gestores de Tupanatinga.

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