A decisão foi proferida pelo
Desembargador Frederico de Morais Thompson no processo 0600454-67.2024.6.17.0143,
que deu provimento ao recurso eleitoral do PSD, determinando o retorno dos
autos à 143ª Zona Eleitoral de Itaíba para julgamento do mérito em primeira
instância.
A AIJE alega a ocorrência de
abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de
votos), uso indevido da máquina pública, distribuição de benefícios a eleitores,
propaganda antecipada e utilização de bens públicos para fins eleitorais nas
eleições municipais de 2024.
A ação havia sido extinta
sem julgamento de mérito pela juíza Luciana Dambroski Cavalcanti, da 143ª Zona
Eleitoral, que reconheceu de ofício a ilegitimidade ativa do PSD de Tupanatinga
para propor, isoladamente, a AIJE — sob a justificativa de que o partido
integrava a coligação “Tupanatinga Pode Mais” e, portanto, não poderia agir de
forma autônoma após o pleito.
No entanto, o TRE-PE
entendeu de forma diferente. Para o relator, o PSD possui legitimidade ativa
para ajuizar a ação, mesmo de forma individual, desde que isso ocorra entre o
fim da eleição e a diplomação dos eleitos — como foi o caso. O tribunal destacou
que a jurisprudência reconhece essa possibilidade quando se busca proteger a
normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
Com a decisão, o processo
volta à Justiça Eleitoral de Itaíba, onde será analisado o mérito das acusações,
que, se confirmadas, podem comprometer o mandato dos atuais gestores de
Tupanatinga.
👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:


Nenhum comentário:
Postar um comentário