quinta-feira, 26 de junho de 2025

STF define que big techs poderão ser responsabilizadas por conteúdos de usuários

                  Após 12 sessões e intensas discussões, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (26), o julgamento que redefine o papel e a responsabilidade das grandes plataformas digitais — as chamadas big techs — diante do conteúdo gerado por seus usuários. Por maioria de votos (8 a 3), a Corte decidiu que essas empresas poderão ser responsabilizadas por crimes e atos ilícitos cometidos por usuários, inclusive no caso de contas falsas.

O julgamento, marcado por divergências entre os ministros, resultou na formulação de uma tese de repercussão geral, que orientará todos os tribunais do país em ações similares. A decisão representa uma mudança significativa na interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes, esse dispositivo isentava as plataformas da responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprissem ordem judicial para remoção. Agora, essa regra foi considerada parcialmente inconstitucional por não prever exceções para situações em que haja riscos a direitos fundamentais e à democracia.

Segundo a tese aprovada, “há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância, proteção de direitos fundamentais e da democracia”.

A decisão mantém, no entanto, que em casos de crimes contra a honra (como injúria, calúnia e difamação), a remoção de conteúdo continua condicionada à existência de ordem judicial.

Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques ficaram vencidos. Eles alegaram que a alteração na interpretação da lei deveria ser feita pelo Congresso Nacional, e não pelo Judiciário.

Nos bastidores, o clima foi de forte articulação. Um almoço fechado no gabinete do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi decisivo para o consenso. Foram mais de quatro horas de debate até o entendimento final, encerrando a pauta antes do recesso do Judiciário.

Com essa decisão, o STF estabelece um novo marco na responsabilidade digital no Brasil, sinalizando que, embora liberdade de expressão siga sendo protegida, ela deve coexistir com o dever das plataformas em garantir um ambiente seguro, ético e respeitoso nas redes. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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