O julgamento, marcado por
divergências entre os ministros, resultou na formulação de uma tese de
repercussão geral, que orientará todos os tribunais do país em ações similares.
A decisão representa uma mudança significativa na interpretação do artigo 19 do
Marco Civil da Internet. Antes, esse dispositivo isentava as plataformas da
responsabilidade por conteúdos de terceiros, exceto se descumprissem ordem
judicial para remoção. Agora, essa regra foi considerada parcialmente
inconstitucional por não prever exceções para situações em que haja riscos a
direitos fundamentais e à democracia.
Segundo a tese aprovada, “há
um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral não
confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta
relevância, proteção de direitos fundamentais e da democracia”.
A decisão mantém, no
entanto, que em casos de crimes contra a honra (como injúria, calúnia e
difamação), a remoção de conteúdo continua condicionada à existência de ordem
judicial.
Os ministros André Mendonça,
Edson Fachin e Kassio Nunes Marques ficaram vencidos. Eles alegaram que a
alteração na interpretação da lei deveria ser feita pelo Congresso Nacional, e
não pelo Judiciário.
Nos bastidores, o clima foi
de forte articulação. Um almoço fechado no gabinete do presidente da Corte,
ministro Luís Roberto Barroso, foi decisivo para o consenso. Foram mais de
quatro horas de debate até o entendimento final, encerrando a pauta antes do
recesso do Judiciário.
Com essa decisão, o STF
estabelece um novo marco na responsabilidade digital no Brasil, sinalizando
que, embora liberdade de expressão siga sendo protegida, ela deve coexistir com
o dever das plataformas em garantir um ambiente seguro, ético e respeitoso nas
redes.
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