A decisão foi tomada no
início de junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
849), e altera uma prática vigente há décadas, com grande impacto especialmente
em municípios de pequeno e médio porte, como Brasileira (PI).
O que muda com a decisão
- Se o Tribunal de Contas aprovar as contas do prefeito, a Câmara não pode mais rejeitá-las.
- Se o Tribunal rejeitar as contas, os vereadores também não poderão aprová-las por decisão política.
Até então, o papel do
Tribunal era apenas consultivo. Cabia à Câmara Municipal, muitas vezes guiada
por acordos políticos e disputas locais, a palavra final. Com a nova regra, a
análise técnica prevalece sobre os interesses partidários.
A cidade de Brasileira, como
tantas outras, vive um cenário onde o Executivo e o Legislativo têm relações
políticas estreitas. Com a nova regra:
- Vereadores perdem o poder de julgar contas do prefeito.
- O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) assume a função decisiva na fiscalização financeira.
- A responsabilidade fiscal passa a ser aferida com mais rigor técnico e menos influência política.
Para a advogada
constitucionalista Ana Cecília Borges, a medida representa avanço:
“O STF reforça a
transparência ao retirar o julgamento das mãos da política local e entregá-lo a
um órgão técnico.”
A decisão também consolida o entendimento do próprio STF, que em fevereiro de 2025 já havia reconhecido que Tribunais de Contas podem julgar prefeitos que atuam como ordenadores de despesa, o que é a regra na maioria dos municípios.
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