sexta-feira, 27 de junho de 2025

Nova lei sancionada por Lula permite uso de multas para custear CNH de pessoas de baixa renda

            Em um passo importante para democratizar o acesso à formação de condutores no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (27) a lei que permite o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a habilitação de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio, o projeto — de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE) — modifica o Código de Trânsito Brasileiro e amplia o alcance social das verbas oriundas de infrações de trânsito. Até então, esses recursos estavam limitados a ações como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação no trânsito.

Com a nova legislação, estados e o Distrito Federal poderão usar parte desses fundos para arcar com as taxas e demais custos do processo de habilitação, incluindo aulas, exames e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo é reduzir as barreiras financeiras enfrentadas por milhões de brasileiros que desejam ingressar no mercado de trabalho, mas não conseguem arcar com os custos do documento.

Além do avanço social, a nova lei também traz inovações no processo de transferência de veículos por meio eletrônico, adaptando a legislação à era digital. O texto permite que os contratos de compra e venda sejam formalizados com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, com validade em todo o território nacional. A vistoria veicular também poderá ser feita de forma digital, respeitando critérios definidos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Segundo o Palácio do Planalto, essas mudanças representam um avanço tanto no acesso à mobilidade quanto na modernização dos serviços públicos. A expectativa é que a medida reduza burocracias e traga maior agilidade aos processos envolvendo veículos no Brasil.

A regulamentação detalhada caberá aos órgãos estaduais e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que deverão definir os critérios operacionais para a aplicação dos novos dispositivos. 

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