segunda-feira, 16 de junho de 2025

Dr. Pedro Melchior esclarece que Câmaras mantêm competência para julgar contas de governo dos prefeitos

                  Diante da repercussão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento das contas de prefeitos, o advogado Dr. Pedro Melchior, procurador adjunto da Prefeitura de Arcoverde e integrante da equipe da Barros Advogados, fez esclarecimentos importantes sobre o tema, destacando que houve equívocos em algumas interpretações públicas e midiáticas.

Segundo Dr. Pedro, ao contrário do que vem sendo noticiado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, citada em algumas matérias, não trata do julgamento de contas por Câmaras Municipais. Na verdade, a ADI 849 foi julgada em 1999 e versa sobre outro assunto. O que foi julgado recentemente pelo STF foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982.

Nessa decisão, o Supremo reafirmou que os Tribunais de Contas têm competência para julgar as chamadas “Contas de Gestão”, que envolvem prefeitos que atuam como ordenadores de despesas – ou seja, responsáveis por contratos, pagamentos e movimentações financeiras diretas. Essas contas podem resultar em multa, devolução de recursos ou imputação de débito, mas não geram inelegibilidade eleitoral.

Já as Contas de Governo, que envolvem a execução orçamentária total e refletem a gestão administrativa como um todo, continuam sendo julgadas politicamente pelas Câmaras Municipais, com base nos pareceres dos Tribunais de Contas. Nesses casos, sim, uma reprovação pode levar à inelegibilidade do gestor, conforme prevê o art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990.

A tese firmada pelo STF foi clara:

Prefeitos ordenadores de despesa devem prestar contas e podem ser sancionados pelos Tribunais de Contas;

As sanções dessas contas de gestão não têm reflexo na inelegibilidade;

A competência para julgar contas de governo permanece exclusiva das Câmaras Municipais, com base nos pareceres técnicos dos tribunais.

Para Dr. Pedro Melchior, a decisão do STF reforça o papel técnico dos Tribunais de Contas, sem retirar das Câmaras sua função de julgar politicamente os atos do Executivo municipal.


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