segunda-feira, 16 de junho de 2025

Justiça Eleitoral cassa três vereadores em São José do Egito por fraude na cota de gênero

                Em uma decisão de grande impacto político, a juíza eleitoral Tayná Lima Prado determinou nesta quinta-feira (13) a cassação imediata dos mandatos dos vereadores Luiz de Raimundo, Patrícia de Bacana e Tadeu do Hospital, todos do partido União Brasil, em São José do Egito. A sentença decorre da violação da cota de gênero nas eleições de 2024, reforçando o compromisso da Justiça com a lisura do processo eleitoral e o respeito à representatividade.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, e teve como ponto de partida uma denúncia feita pelo suplente Neném Palito (PT). Ele apresentou provas de que a candidatura de Deolinda Marques, registrada para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, era fictícia, obtendo apenas 6 votos e sem qualquer atividade real de campanha.

Com a nulidade dos votos da chapa, a decisão se fundamenta na Súmula 73 do TSE, que prevê o afastamento imediato dos eleitos e a recontagem do quociente eleitoral, alterando diretamente a composição da Câmara Municipal. Entre os nomes cotados para assumir as cadeiras vagas estão Jota Ferreira (Podemos), Neném Palito (PT), Luiza Baixinha (PSB) e Odeilson Siqueira (Republicanos).

Apesar da mudança no quadro parlamentar, a presidência da Câmara permanece inalterada, já que a decisão tem efeito ex nunc – ou seja, não retroativo – preservando os atos administrativos realizados pelo atual presidente eleito com votos dos parlamentares cassados.

A decisão não possui efeito suspensivo, o que exige a saída imediata dos vereadores condenados, embora ainda caiba recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso repercute intensamente em São José do Egito, abrindo um novo capítulo no cenário político local, com potencial para redesenhar alianças e estratégias até as eleições de 2026. 

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