A ação foi movida pelo Ministério
Público Eleitoral, por meio do promotor Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, e teve
como ponto de partida uma denúncia feita pelo suplente Neném Palito (PT). Ele
apresentou provas de que a candidatura de Deolinda Marques, registrada para
cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, era fictícia, obtendo
apenas 6 votos e sem qualquer atividade real de campanha.
Com a nulidade dos votos da
chapa, a decisão se fundamenta na Súmula 73 do TSE, que prevê o afastamento
imediato dos eleitos e a recontagem do quociente eleitoral, alterando
diretamente a composição da Câmara Municipal. Entre os nomes cotados para
assumir as cadeiras vagas estão Jota Ferreira (Podemos), Neném Palito (PT), Luiza
Baixinha (PSB) e Odeilson Siqueira (Republicanos).
Apesar da mudança no quadro
parlamentar, a presidência da Câmara permanece inalterada, já que a decisão tem
efeito ex nunc – ou seja, não retroativo – preservando os atos administrativos
realizados pelo atual presidente eleito com votos dos parlamentares cassados.
A decisão não possui efeito
suspensivo, o que exige a saída imediata dos vereadores condenados, embora ainda
caiba recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
O caso repercute intensamente em São José do Egito, abrindo um novo capítulo no cenário político local, com potencial para redesenhar alianças e estratégias até as eleições de 2026.
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