Segundo o órgão, há mais de
20 anos esses municípios não cumprem integralmente a legislação que garante a
remuneração de compositores e autores musicais, cujas obras são amplamente
executadas durante as festas.
“Muitos organizadores dessas
celebrações, que movimentam milhões e atraem turistas do país inteiro, não
respeitam os direitos dos artistas. Com isso, os compositores, especialmente
aqueles que não sobem ao palco, deixam de receber valores que são seus por
direito”, afirma Giselle Luz, gerente regional do Ecad na Paraíba e Pernambuco.
Ela reforça que, se todos os eventos cumprissem suas obrigações legais, os valores repassados aos artistas poderiam até dobrar.
O Ecad também esclarece que
o fato de o evento não ter finalidade lucrativa não isenta a obrigatoriedade do
pagamento. Tanto organizações públicas quanto privadas devem fazer o
licenciamento musical, conforme prevê a Lei dos Direitos Autorais (Lei nº
9.610/98).
Como é feito o cálculo dos
direitos autorais?
Nos eventos sem cobrança de ingresso, o valor devido é calculado com base no custo musical do evento, que inclui gastos com som, montagem de palcos, cachês artísticos, entre outros. Para realizar esse cálculo corretamente, o Ecad precisa ter acesso aos contratos e orçamentos da produção. O não pagamento dos direitos autorais é considerado violação à lei, e o infrator pode ser responsabilizado judicialmente.
Com a campanha educativa, o Ecad espera conscientizar e regularizar o uso de músicas em festas juninas, garantindo que os autores e criadores recebam o que lhes é devido por lei.
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