A recomendação foi baseada
na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma
colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos
atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento,
organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos
conselheiros.
Entre as principais
orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro
dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas
resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas
adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando
decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.
O Conselho Tutelar de Inajá
deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às
17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de
sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os
princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações
obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para
favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos
políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.
A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas.
O Conselho Tutelar de Inajá tem até esta quarta-feira (9) para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação. O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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