A decisão, fundamentada na
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), aponta abuso de poder político
e burla deliberada à Lei das Eleições por parte do diretório municipal do MDB.
O partido teria simulado o cumprimento da cota de candidaturas femininas por
meio da candidatura fictícia de Maria do Carmo do Nascimento Santos, que
recebeu apenas um voto e não realizou nenhuma atividade pública ou digital de
campanha.
Apesar de declarar gastos
com materiais gráficos em sua prestação de contas, a Justiça concluiu que não
houve distribuição dos materiais, reforçando a tese de candidatura “laranja”. O
conteúdo idêntico das prestações de contas de Maria do Carmo e de outra
candidata de votação igualmente irrisória serviu como indício de padronização e
manipulação, consolidando o entendimento da Corte sobre o esquema montado para
cumprir formalmente, mas não materialmente, as exigências legais de inclusão de
mulheres na disputa eleitoral.
A juíza foi enfática ao
afirmar que o MDB lançou “ao menos uma candidata sem qualquer intenção real de
concorrer ao pleito”, o que viola o artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/97, que
trata da reserva mínima de 30% de candidaturas de cada sexo nas eleições
proporcionais.
Além de cassar o mandato de
Eusébio dos Santos e dos suplentes da sigla, a Justiça decretou a
inelegibilidade de Genildo Francisco dos Santos, presidente do MDB de Triunfo,
e da própria Maria do Carmo, por oito anos. A sentença também anulou todos os
votos dados ao partido nas eleições proporcionais de 2024 e determinou a
retotalização dos votos, o recálculo do quociente eleitoral e a redistribuição
das vagas da Câmara Municipal.
Outro desdobramento
importante é o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de
eventuais crimes eleitorais e instauração de processo disciplinar, além do
registro da inelegibilidade dos envolvidos no sistema da Justiça Eleitoral.
A decisão ainda é passível de recurso, mas já causa repercussão no cenário político local. A cassação não apenas altera a configuração da Câmara Municipal, como também reforça a vigilância da Justiça sobre o uso indevido das cotas de gênero — uma estratégia que, quando violada, compromete a integridade e a legitimidade do processo democrático. Do Blog do Júnior Campos
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