segunda-feira, 7 de abril de 2025

Fraude à cota de gênero leva à cassação de vereador em Triunfo e abala composição da Câmara Municipal

                  A Justiça Eleitoral de Pernambuco proferiu uma decisão que pode redefinir o cenário político de Triunfo, no Sertão do Pajeú. Em sentença assinada no último dia 2 de abril, a juíza Ana Carolina Santana, da 67ª Zona Eleitoral, cassou o mandato do vereador Eusébio dos Santos (MDB), eleito nas eleições municipais de 2024, por fraude à cota de gênero — um dos pilares da legislação eleitoral brasileira voltada à promoção da participação feminina na política.

A decisão, fundamentada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), aponta abuso de poder político e burla deliberada à Lei das Eleições por parte do diretório municipal do MDB. O partido teria simulado o cumprimento da cota de candidaturas femininas por meio da candidatura fictícia de Maria do Carmo do Nascimento Santos, que recebeu apenas um voto e não realizou nenhuma atividade pública ou digital de campanha.

Apesar de declarar gastos com materiais gráficos em sua prestação de contas, a Justiça concluiu que não houve distribuição dos materiais, reforçando a tese de candidatura “laranja”. O conteúdo idêntico das prestações de contas de Maria do Carmo e de outra candidata de votação igualmente irrisória serviu como indício de padronização e manipulação, consolidando o entendimento da Corte sobre o esquema montado para cumprir formalmente, mas não materialmente, as exigências legais de inclusão de mulheres na disputa eleitoral.

A juíza foi enfática ao afirmar que o MDB lançou “ao menos uma candidata sem qualquer intenção real de concorrer ao pleito”, o que viola o artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/97, que trata da reserva mínima de 30% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.

Além de cassar o mandato de Eusébio dos Santos e dos suplentes da sigla, a Justiça decretou a inelegibilidade de Genildo Francisco dos Santos, presidente do MDB de Triunfo, e da própria Maria do Carmo, por oito anos. A sentença também anulou todos os votos dados ao partido nas eleições proporcionais de 2024 e determinou a retotalização dos votos, o recálculo do quociente eleitoral e a redistribuição das vagas da Câmara Municipal.

Outro desdobramento importante é o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais crimes eleitorais e instauração de processo disciplinar, além do registro da inelegibilidade dos envolvidos no sistema da Justiça Eleitoral.

A decisão ainda é passível de recurso, mas já causa repercussão no cenário político local. A cassação não apenas altera a configuração da Câmara Municipal, como também reforça a vigilância da Justiça sobre o uso indevido das cotas de gênero — uma estratégia que, quando violada, compromete a integridade e a legitimidade do processo democrático. Do Blog do Júnior Campos

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