quarta-feira, 12 de março de 2025

TRE-PE mantém data da eleição suplementar em Goiana e nega pedido de adiamento

                   O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Cândido Saraiva, negou nesta quarta-feira (12) o pedido do diretório municipal do partido Avante para adiar a eleição suplementar em Goiana, na Mata Norte do estado. O pleito segue confirmado para o dia 4 de maio.

O partido argumentou que os prazos para a realização de atos como convenção partidária e propaganda intrapartidária eram curtos e poderiam comprometer a participação democrática e a organização dos partidos. No entanto, o presidente do TRE-PE rejeitou a justificativa, ressaltando que todos os prazos foram devidamente analisados e seguidos conforme a Resolução 486/2025.

“Este Tribunal já avaliou todas as circunstâncias jurídicas e administrativas necessárias à realização do pleito em questão, inclusive seguindo as veredas das inúmeras eleições suplementares antes realizadas, quando adotou prazos similares aos previstos na Resolução 486/2025”, destacou o desembargador Cândido Saraiva.

Ele também enfatizou que a deflagração do processo eleitoral já ocorreu, com início do prazo para as convenções partidárias no dia 10 de março. Qualquer adiamento agora, segundo o magistrado, traria prejuízos a outras agremiações, candidatos, à Justiça Eleitoral e, principalmente, à população de Goiana, que aguarda a eleição de um novo prefeito e vice-prefeito.

A eleição suplementar foi determinada após a impugnação da chapa de Eduardo Honório Carneiro (União Brasil), reeleito nas Eleições 2024. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-PE, entendendo que sua reeleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação eleitoral.

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