A Justiça Eleitoral julgou
parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-candidato a prefeito Edson de
Araújo Pinto (Edinho) e a vereadora eleita Fernanda Ângela Gomes de Albuquerque
Pinto (Fernanda de Edinho), por abuso de poder econômico e uso indevido de
recursos assistencialistas durante a campanha de 2024.
A ação apontou que a ONG
"Deus é Fiel", ligada aos candidatos e composta por servidores
comissionados de sua gestão, foi utilizada para fins eleitorais, configurando
abuso de poder. Como consequência, a Justiça decretou:
- A inelegibilidade de Edson de Araújo Pinto e Fernanda Ângela por oito anos (até 2032).
- A cassação do mandato da vereadora Fernanda de Edinho, conforme o artigo 22, inciso XIV, da LC nº 64/1990.
O MPE, por meio da
Promotoria da 12ª Zona Eleitoral de Paulista, já recorreu da decisão, buscando
também o reconhecimento da captação ilícita de votos, nos termos do artigo 41-A
da Lei nº 9.504/1997.
Os candidatos investigados ainda podem apresentar recurso contra a decisão, dentro do prazo legal estabelecido.
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