sábado, 15 de março de 2025

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadora e torna ex-candidato a prefeito inelegível por Oito Anos

                    A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-candidato a prefeito Edson de Araújo Pinto (Edinho) e a vereadora eleita Fernanda Ângela Gomes de Albuquerque Pinto (Fernanda de Edinho), por abuso de poder econômico e uso indevido de recursos assistencialistas durante a campanha de 2024.

A ação apontou que a ONG "Deus é Fiel", ligada aos candidatos e composta por servidores comissionados de sua gestão, foi utilizada para fins eleitorais, configurando abuso de poder. Como consequência, a Justiça decretou:

  • A inelegibilidade de Edson de Araújo Pinto e Fernanda Ângela por oito anos (até 2032).
  • A cassação do mandato da vereadora Fernanda de Edinho, conforme o artigo 22, inciso XIV, da LC nº 64/1990.

O MPE, por meio da Promotoria da 12ª Zona Eleitoral de Paulista, já recorreu da decisão, buscando também o reconhecimento da captação ilícita de votos, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.

Os candidatos investigados ainda podem apresentar recurso contra a decisão, dentro do prazo legal estabelecido. 

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