O acordo foi formalizado na
última quinta-feira, 30 de janeiro de 2025, pelo juiz Lucas do Monte,
responsável pela Vara Única de Brejo da Madre de Deus. Conforme estabelecido no
Termo de Acordo, a Prefeitura se compromete a quitar o montante em até 36
parcelas, corrigidas pelo IPCA-E. A primeira parcela será paga em março de
2025, e as demais deverão ser quitadas até o dia 10 de cada mês subsequente. O
pagamento priorizará servidores mais vulneráveis, levando em conta critérios
como idade e condições de saúde.
Para o juiz Lucas do Monte,
o acordo tem grande importância ao garantir que os servidores recebam seus
salários atrasados de maneira organizada e transparente. Além de fixar um
cronograma de pagamentos, a medida prioriza os grupos mais necessitados e oferece
segurança jurídica aos beneficiários.
Um dos principais aspectos
do acordo é a renúncia das ações individuais. Mais de 220 processos
relacionados ao tema serão extintos. O Sindicato dos Servidores Públicos
solicitou a descontinuação das ações judiciais em andamento, e a Prefeitura
concordou em encerrar os processos. Além disso, as partes renunciaram ao
direito de recorrer e aos honorários advocatícios, encerrando o litígio de
forma consensual.
A mediação conduzida pelo TJPE representa um avanço significativo na resolução da crise salarial enfrentada pelos servidores municipais de Brejo da Madre de Deus, promovendo um desfecho que assegura direitos trabalhistas sem comprometer a estabilidade financeira do município.
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