O tribunal considerou
fictícia a candidatura de Bianca Valdilene da Silva, inscrita pelo partido para
cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas. Com a irregularidade
comprovada, além de Bianca, perdem o mandato os vereadores Jonas Wellington
Silva e Severino Batista de Aguiar Filho.
O julgamento seguiu o voto
do relator do caso, desembargador André Caúla, que apontou uma série de
indícios da fraude. Entre eles, o fato de Bianca Valdilene ter recebido apenas
quatro votos, não ter participado de atos de campanha, nem ter realizado propaganda
eleitoral, apesar de ser digital influencer com quase 40 mil seguidores. Além
disso, usou um nome de urna diferente de sua identidade conhecida – “Professora
Valdilene” em vez de “Bianca Ayalla” – e declarou apenas R$1.540,00 em recursos
próprios sem qualquer movimentação financeira significativa.
O processo julgado foi o Recurso Eleitoral de número 0600384-26.2024.6.17.0054, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Apesar da possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os efeitos da decisão do TRE-PE são imediatos. Com informações do blog do Magno Martins
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