A investigação do TCE-PE se
baseia na possível irregularidade da Lei Municipal nº 2.741/2024, que fixou os
novos valores de remuneração para os agentes políticos do município. O
Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) havia solicitado a
suspensão dos pagamentos, alegando possíveis vícios no processo legislativo que
aprovou os reajustes. No entanto, o Pleno do TCE-PE decidiu, por unanimidade,
homologar a decisão monocrática do relator Carlos Pimentel, que negou a
cautelar.
Embora tenha mantido, por
ora, os aumentos salariais, o Tribunal determinou que a investigação prossiga
para avaliar a legalidade da lei e possíveis infrações na tramitação do Projeto
de Lei Ordinária nº 27/2024, que deu origem aos reajustes. O TCE-PE também
recomendou que a Prefeitura de Arcoverde adote providências internas para
aprofundar a análise das eventuais ilegalidades.
Salários dos vereadores - Além
do processo envolvendo os salários do Executivo municipal, o TCE-PE também
avaliou uma medida cautelar solicitada pelo MPC-PE contra a Lei Municipal nº
2.740/2024, que trata da remuneração dos vereadores de Arcoverde. O pedido do
Ministério Público apontava possível afronta ao princípio da moralidade e da
legalidade previsto na Constituição Federal.
Neste caso, o relator Carlos
Pimentel decidiu revogar os efeitos da decisão monocrática anterior que
suspendia os pagamentos. No entanto, o Tribunal alertou a Câmara Municipal de
Arcoverde, presidida pelo vereador Luciano Rodrigues Pacheco, para que se
abstenha de aplicar o parágrafo 3º do artigo 1º da lei, cujo conteúdo pode
conter irregularidades.
Desdobramentos - A decisão do TCE-PE mantém, por enquanto, os aumentos salariais, mas deixa em aberto a possibilidade de questionamento jurídico futuro, dependendo do resultado da investigação. A continuidade da apuração pelo Tribunal reforça a necessidade de transparência e conformidade legal nas decisões que impactam os cofres públicos, enquanto a população e as autoridades aguardam os próximos desdobramentos da análise do TCE-PE. Do Nill Junior
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