O relator, conselheiro
substituto Marcos Nóbrega, para deferir a cautelar requerida, citou o
"posicionamento expresso no Parecer Técnico da Gerência de Controle de
Pessoal- GECP".
"O art. 21 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece restrições ao incremento de gastos com
pessoal durante o último ano do mandato do Gestor Público, uma vez que o
objetivo da norma é prevenir uma administração danosa do patrimônio público
pelo antecessor ao término de sua gestão, visando garantir ao Gestor Sucessor a
manutenção do equilíbrio fiscal e orçamentário. Não há comprovação da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, que a Portaria nº 22/2024, com a
nomeação dos aprovados", disse o relator, na decisão.
A ordem do TCE, ao final da
decisão, foi para determinar "à Prefeitura de Ipojuca a suspensão das
nomeações ocorridas por meio da Portaria nº 22/2024, de 31/12/2024 referente ao
Concurso Público de Edital nº 001/2024, até que a nova gestão avalie a
necessidade administrativa das referidas admissões, sempre observando as regras
fiscais aplicáveis".
O TCE também recomendou que
o novo prefeito "se abstenha de efetuar contratações temporárias para suprir
eventuais necessidades relacionadas aos cargos contemplados no Edital nº
001/2024, devendo priorizar o preenchimento de possíveis vacâncias/carências
através da nomeação dos candidatos devidamente aprovados no concurso público
regido pelo Edital supramencionado".
A decisão foi assinada em 10
de janeiro e ainda será analisada pelos demais conselheiros do TCE.
Carlos Santana, eleito em 2024, já questionou vários atos e licitações da gestão de Célia Sales no TCE. Em dezembro, , Carlos Santana questionou licitação da Prefeitura para "prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal". Em outubro, Santana questionou a licitação para serviços de publicidade. Do Jamildo
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