O desembargador acatou um mandado de segurança patrocinados pelos advogados Rivaldo Leal, Pedro Melchior, Edimir Barros, Paulo Barros, Dyego Girão e Renata Bezerra, da Banca Barros Advogados Associados, em favor dos vereadores eleitos Aline de André de Toinho, Peba do Carneiro, Dodó, Preto Kapinawá e Daidsom Amorim.
Argumentam os autores do mandado que não há previsão legal, tampouco entendimento jurisprudencial, que admita a possibilidade de, em sede de decisão liminar, ser suspensa a diplomação de eleitos e suplentes, como aconteceu, e com base nisso pediram a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do juiz eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Dr. Felipe Marinho dos Santos.
Com a decisão do TRE-PE, os cinco vereadores eleitos pelo MDB de Buíque, que integram a base de apoio ao prefeito eleito Túlio Monteiro (MDB), vão ser diplomados agora em dezembro e tomarão posse em seus mandatos no dia 1º de janeiro de 2025.
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