A decisão foi anunciada com
o seguinte trecho: “Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE), por maioria, negar provimento ao recurso nos termos do
voto divergente do desembargador Rodrigo Cahu Beltrão”, indicando que a maioria
dos magistrados optou por manter a candidatura de Albérico Rocha, apesar da
impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
No dia 24 de setembro, o
TRE-PE iniciou o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público
Eleitoral, que visava impugnar a candidatura de Albérico Rocha. A contestação
baseava-se na rejeição das contas do candidato pelo Tribunal de Contas da União
(TCU), especificamente relacionadas ao Convênio 172/2008-SESAN, que teria
resultado em dano ao erário público.
O relator do processo,
Desembargador Eleitoral Rogério de Meneses Fialho Moreira, deu parecer
favorável ao recurso, recomendando a inelegibilidade de Albérico. De acordo com
o relator, a condenação definitiva pelo TCU, já transitada em julgado,
representava um impedimento legal à candidatura, conforme a legislação
eleitoral.
No entanto, o julgamento foi
interrompido após o pedido de vista do Desembargador Eleitoral Rodrigo Cahu
Beltrão, que solicitou mais tempo para analisar o caso antes de emitir seu
voto. Este pedido abriu margem para um reexame detalhado das alegações e dos
fundamentos jurídicos que envolviam o caso.
Com o voto divergente de Beltrão, o Tribunal decidiu, por maioria, negar o provimento ao recurso e, assim, garantir o registro de candidatura de Albérico Rocha, permitindo que ele continue na disputa pela Prefeitura de Iguaracy. Do Nill Junior
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