No vídeo em questão, postado no dia 11 de setembro, a candidata de Zeca afirma que “Madalena favoreceu indevidamente vários servidores, deixando de repassar valores devidos à seguradora de saúde e foi ainda condenada por atos de improbidade administrativa, sem acostar número de processos ou outros documentos que comprovassem o alegado”. Ou seja, plantou notícias falsas (fake News).
Ao examinar o conteúdo dos vídeos apresentados, o Dr. Cláudio Márcio observa que “tratam de afirmações caluniosas e difamatórias, associando a candidata ao cargo de prefeita a práticas ilícitas enquanto era gestora do município de Arcoverde, ao que entendo que a propaganda em tela é atentatória à imagem da candidata pela representante, porquanto veicula informação, em tese, inverídica, sem apresentar qualquer prova e sem respaldo em processos ou procedimento, com configuração, nesta fase inicial, de “fake news”, podendo ocasionar o desequilíbrio do processo eleitoral”.
Na decisão, o juiz Dr.
Cláudio Márcio Pereira determinou a remoção imediata da publicação no perfil da
rede social da candidata, bem como que se abstenha de veicular notícias de teor
semelhante (falso), sob pena de multa. Segundo a justiça eleitoral, a candidata
a vereadora de Zeca “faz afirmações graves, de propaganda negativa, sobre a
imagem e honra da candidata ao cargo de prefeita” pela Coligação Unir para
Reconstruir.
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