Segundo o processo nº 0600065-82.2024.6.17.0143,
a candidata progressista realizou propaganda antecipada, ato proscrito de pré-campanha
por meio de utilização de camisas padronizadas com adesivos e o dizer “Rogéria
vamos com ela” (tipicamente utilizadas em campanha/passeata/comício).
Destaca ainda a magistrada
em sua decisão, que Rogéria Martins fez uso de carro de som com músicas também
utilizadas com cunho político na realização do evento, descumprindo às normas eleitorais
estabelecidas pela resolução nº 23.610/19. Para complicar ainda mais a situação
da candidata oposicionista, o vídeo foi divulgado nas redes sociais da candidata.
Como bem apontado pela
Promotoria, de fato, é permitida a realização de campanha intrapartidária, contudo,
no caso dos autos, percebe-se que a propaganda não foi realizada durante a
convenção partidária, mas sim antes dela, e com expressa referência à pessoa da
representada.
Rogéria tem como adversária em Itaíba o ex-secretário de Saúde, Pedro Pilota (Republicanos), apoiado pela prefeita Regina Cunha (Podemos) e o vice-prefeito Valdo do Pipa (PT).
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário