A decisão foi proferida após
representação eleitoral movida contra Katiana Maria Martins do Nascimento,
Gilson José de França e Roberto Souza do Nascimento.
O juízo deferiu a tutela de
urgência com base nos conteúdos ofensivos que sugerem, sem provas, a prática de
atos criminosos pelo prefeito, utilizando mecanismos tecnológicos que confundem
os eleitores, que vinham sendo utilizados reiteradamente.
A decisão apontou também que
há indícios de prática ilícita, o que tornou insuficiente a simples exclusão
das postagens impugnadas, levando à suspensão total das páginas até o fim das
eleições. A empresa Facebook Serviços Online do Brasil foi intimada a cumprir a
determinação, e as páginas já estão fora do ar.
A decisão ressalta a seriedade com que a Justiça Eleitoral trata as infrações eleitorais e o compromisso em garantir um pleito justo e livre de condutas ilícitas, demonstrando que tais práticas e condutas criminosas serão coibidas e passíveis de punição.
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