Na
ação movida pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB de Itaíba, é comprovada
a inexistência de dados quanto ao responsável pelo pagamento do trabalho
realizado, o que infringe o disposto na lei.
Ao analisar a contestação do
Instituto, a juíza observou que apesar do esforço da defesa apresentada, o Datatrends
demonstra “a falta de higidez da pesquisa ora impugnada. Nesse contexto, apesar
dos argumentos e documentos trazidos com a Contestação, não há, no entender
deste Juízo, no pedido de registro da pesquisa, o respeito às formalidades
regulamentares estabelecidas na Resolução TSE nº 23.600/2019, razão porque deve
a referida pesquisa ser considerada inapta para divulgação”.
Revela ainda a decisão que o
“Réu em sua defesa demonstra que, apesar da suposta divergência registrada no
sistema PesqEle quando foi respondido negativamente se a pesquisa era realizada
com recursos próprios, não apresentou documentação para fins de comprovação da
origem dos recursos”.
A Juíza eleitoral da 143ª zona, Dra. Luciana
Dambroski Cavalcanti, finaliza sentenciando que ante o exposto, com
base nos fundamentos citados em sua decisão e “ausente requisito normativo da
Resolução TSE nº 23.600/2019, confirmo a tutela concedida e JULGO PROCEDENTE a
presente representação para proibir a veiculação da pesquisa eleitoral
PE-02183/2024”.
Com a decisão, prevalece a
lisura da disputa do pleito municipal, diferente de outras cidades onde a “farra”
das pesquisas procura contaminar o processo eleitoral com a divulgação de
números altamente divergentes entre diferentes institutos.
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