A necessidade de
regulamentações para prevenir abusos e danos ao sistema eleitoral mobilizou as
instituições, que começam a se movimentar e criar mecanismos de enfrentamento à
desinformação para minimizar os impactos relacionados à criação e propagação
desse tipo de conteúdo.
O Centro Integrado de
Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) foi uma das
alternativas criadas. Instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
replicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE) para atuação
no âmbito estadual, o Centro deve seguir a resolução nº 23.610/2019. O texto
aborda os limites da propaganda eleitoral, com foco especial nas regras sobre
combate às notícias falsas, o uso benéfico da IA nas campanhas e a proibição de
deepfakes, que atribuem a pessoas discursos ou ações falsas.
No entanto, algumas
atualizações foram incorporadas. Para este ano, a resolução ainda impõe ao
responsável pela propaganda eleitoral o dever de informar, de modo explícito,
destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado. A
possibilidade de responsabilização solidária de sites, redes sociais e
aplicativos de mensagens que não removam imediatamente conteúdos e contas que
promovam condutas antidemocráticas, também foi introduzida.
O site “Fato ou Boato”, da
Justiça Eleitoral, será mais um recurso reforçado. Segundo o TRE-PE, serão
realizadas publicações desmentindo as notícias falsas relacionadas ao sistema
eleitoral checadas por agências de notícias parceiras do projeto, que atuam de
forma independente, alertando seus usuários sobre fontes seguras de verificação
de notícias.
As fake news têm
ampliado debates e o Judiciário brasileiro já dá passos largos para avançar no
combate. O advogado especialista em direito eleitoral, Emilio Duarte, explicou
que, já existe crime tipificado no Código Eleitoral e, hoje, espalhar,
disseminar e produzir notícia falsa, virou crime. A mudança foi trazida pela
Lei 14.192/2021.
O advogado ainda faz uma
alerta para aqueles que costumam compartilhar tudo que recebem, sem a
preocupação de checar a veracidade dos fatos. “Nessa alteração
legislativa, quem incorre na mesma pena é quem produz, oferece e vende vídeos
com conteúdo inverídico acerca do partido ou candidato”, complementou. Por
Carol Brito da Folhape/
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