A determinação ocorreu no
âmbito do inquérito 4921, que apura a responsabilidade de autores intelectuais
dos atos antidemocráticos e daqueles que instigaram as invasões e depredações
às sedes dos Três Poderes. Segundo o Procuradoria, a entrega havia sido
determinada em janeiro, com solicitação reiterada em agosto. No entanto, até
agora, a plataforma não cumpriu a ordem.
Na manifestação encaminhado
ao STF nesta semana, o subprocurador-geral da República Carlos
Frederico Santos afirmou que o material é essencial para apresentar uma
eventual denúncia contra o ex-chefe do Executivo. “O material requerido é
fundamental para que o titular da ação penal possa ajuizar denúncia em face do
ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro", escreveu.
Bolsonaro foi incluído no
inquérito que investiga a incitação aos atos golpistas após compartilhar, no
Facebook, um vídeo em que coloca em dúvida, sem provas, de que o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e o STF teriam fraudado as eleições do ano passado para
favorecer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ex-presidente deletou
o vídeo da rede e, por isso, a Meta afirmou que não seria possível cumprir a
decisão.
A Meta informou
que o vídeo foi deletado pelo próprio usuário e na data da ordem judicial
exigindo a divulgação, o conteúdo já não estava mais disponível nos servidores
da empresa “o que impossibilita o cumprimento da ordem. Reiteramos que
colaboramos com as autoridades e cumprimos ordens judiciais em conformidade com
as leis e nossa capacidade técnica", disse a empresa.
Confira as informações no Correio Braziliense.
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