Cumprindo os prazos legais,
o Poder Executivo encaminhou o Projeto à Câmara, entretanto o vereador Eraldo
Pequeno, descumprindo as previsões do regimento interno e normas da
Constituição do Estado de Pernambuco e da Constituição Federal, realizou a
devolução do Projeto de Lei sem submetê-lo às comissões internas do Poder
Legislativo e ao Plenário para apreciação e votação.
Diante do ato desprovido de
qualquer respaldo legal do Presidente da Casa Legislativa, a questão foi
judicializada, e no início da tarde dessa segunda-feira (23), foi determinado pela
Vara única da Comarca de Itaíba, que o Vereador Eraldo Pequeno encaminhasse o
Projeto de Lei às comissões no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de
R$ 1.000,00 (um mil reais).
Por força da decisão, o Projeto de Lei terá a sua tramitação regular no parlamento itaibense, sem que o Presidente possa indevidamente interferir, de modo que o orçamento para a prestação dos serviços públicos em favor da população no ano de 2024, seja objeto de apreciação pelos representantes do povo, os vereadores, para sua devida análise e aprovação.
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