NOTA
A defesa técnica do acusado
H.M.A refuta veementemente a alegação de que o policial militar confessou a
autoria do delito no momento de sua prisão. O acusado, agindo em estrito
cumprimento de seu direito constitucional ao silêncio, optou por não responder ao
interrogatório devido à sua completa falta de conhecimento das acusações, uma
vez que o processo tramita sob segredo de justiça. Em nenhum momento, o acusado
admitiu qualquer responsabilidade pelo crime em questão.
É imperativo ressaltar que
as acusações que pesam contra o acusado se baseiam exclusivamente na palavra da
vítima e nos depoimentos de testemunhas indiretas que apenas reproduzem a
versão da vítima. Além disso, é notória a ausência de evidências concretas da
materialidade do delito nos registros do inquérito policial, evidenciada pelo
fato de que sua prisão temporária foi solicitada com o propósito de auxiliar na
produção de evidências e indícios que possam corroborar a versão da vítima.
Cumpre salientar que o acusado se encontra sob uma medida cautelar que visa resguardar o andamento das investigações. No entanto, o acusado é o principal interessado na completa elucidação dos fatos e deposita total confiança na imparcialidade do sistema de justiça.
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